Alerj derruba 41 vetos do governo estadual a projetos de lei. Veja quais são de propostas relacionadas a servidores

Enviado Terça, 01 de Julho de 2025.

As propostas serão encaminhadas ao governo do estado, que tem até 48 horas para sancioná-los

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta segunda-feira (dia 30), 41 vetos do governo estadual a projetos aprovados pelos deputados. Desses, cinco são relacionados a servidores públicos. Outros 65 vetos foram mantidos. A votação foi feita de forma nominal durante sessão extraordinária realizada no plenário.

As propostas serão encaminhadas ao governo do estado, que tem até 48 horas para sancioná-los. Caso contrário, os projetos serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).

Vetos derrubados

Projeto de Lei 364/23 — institui o Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Prajás). Atendendo a uma demanda da categoria, a medida garante assistência jurídica aos agentes formalmente notificados em processos, se tiverem sido formalmente notificados, intimados ou citados para os termos do processo ou procedimento. Com a derrubada do veto, o programa poderá ser implementado, ampliando o suporte legal aos profissionais de segurança.

Projeto de Lei 1.239/23 — De autoria do ex-deputado Tande Vieira, o projeto autoriza o governo estadual a conceder uma garantia de pagamento de aluguel residencial para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, mediante desconto direto em contracheque, respeitando a margem consignável de cada um. O veto total do Executivo foi derrubado, e a medida não será implementada.

Projeto de Lei 4.106/21 (Lei 10.411/24) — autorizou o Rioprevidência a realizar estudos para viabilizar operações de crédito consignado para seus segurados. Um dos trechos vetados impunha à autarquia o prazo de 180 dias para publicar esses estudos.

Projeto de Lei 5.337/25 (Lei 10.811/25) — oficializou a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF). O governador vetou cinco trechos do projeto que criou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF), mas a Alerj derrubou dois vetos considerados estratégicos.

O primeiro foi ao artigo 3º, que define as atribuições e competências da nova secretaria, incluindo a formulação de estratégias voltadas à melhoria da qualidade de vida de agricultores familiares, pescadores artesanais, marisqueiros e comunidades tradicionais. O segundo foi ao parágrafo 1º do artigo 4º, que estabelece o repasse de 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) para ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, além de autorizar a complementação desses recursos com verbas do Fundo de Combate à Pobreza (FECP). Com a derrubada desses vetos, as competências da nova secretaria e seu modelo de financiamento passam a ter força de lei.

Projeto de Lei 4.362/24 — De autoria dos deputados Luiz Paulo, Marcelo Dino e Dionísio Lins, o projeto cria o Programa SOS Servidor, voltado à renegociação de dívidas de servidores ativos, aposentados e pensionistas por meio de novo crédito consignado. O veto parcial barrava o artigo que permitia o parcelamento em até 144 meses, com desconto direto em folha. Com a derrubada do veto, essa regra passa a valer.

Vetos mantidos

Projeto de Lei 6.141/22 — De autoria do ex-deputado André Ceciliano, a proposta permitiria a migração de ex-servidores da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública (Faep), atualmente lotados na Secretaria de Educação (Seeduc), para o quadro da Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. A medida é reivindicada pela categoria devido à defasagem salarial em relação aos servidores que já atuam na Faetec. O veto foi mantido, e a transferência não será permitida.

Projeto de Lei 2.388/23 — A proposta, de autoria do Executivo, desvincula os recursos dos fundos da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para pagamento de pessoal ligado à assistência social e saúde. Isso significa que os recursos desses fundos, que tradicionalmente são destinados a custear atividades específicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, passam a ter maior flexibilidade para serem usados no pagamento de pessoal dessas áreas.

No entanto, houve um trecho vetado parcialmente que propunha uma modificação no quadro de servidores médicos, enfermeiros e assistentes sociais do Corpo de Bombeiros. Esse trecho pretendia alterar a estrutura ou o número desses profissionais dentro da corporação. Com a manutenção do veto parcial, essa mudança no quadro de servidores da saúde e assistência social do Corpo de Bombeiros não será implementada.

Projeto de Lei 154/23 — institui o programa “Polícia Residente” para alocar policiais militares em batalhões próximos de suas residências, também foi mantido. O programa, de adesão voluntária, buscava melhorar a qualidade de vida dos agentes, mas o veto prevaleceu.

Projeto de Lei 1.929/23 — De autoria da deputada licenciada Martha Rocha, o projeto autorizaria o Poder Executivo a reconhecer o período de estágio experimental dos servidores públicos estaduais como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. O texto também previa que a certidão de tempo de serviço e contribuição poderia ser solicitada a qualquer momento pelo servidor, de forma gratuita e sem cobrança de taxas, custas ou emolumentos. No entanto, o veto total foi mantido.

Fonte: Extra