Apresentações

Painel 1 - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
As apresentações do Painel 1 foram centradas nos impactos que a proposta de reforma trará para as unidades federadas, e consequentemente, para os fiscos subnacionais. Temas como a divisão do novo tributo entre estados e municípios (mudança do princípio de origem para o destino), as novas regras de tributação do IBS (diferentes das do ICMS), o longo período de transição e os efeitos sobre a redistribuição dos investimentos em função do fim dos benefícios fiscais, foram os principais pontos abordados. Como ponto de preocupação ficou registrada a dúvida dos três palestrantes sobre a capacidade do modelo assegurar todas as vantagens apregoadas.


 

Painel 2 - Comitê Gestor do IBS e Receita Estadual
Os desafios que se colocam para as administrações tributárias foram o foco das intervenções do segundo painel.
O modelo do novo IBS dependerá do sucesso na gestão de um mesmo tributos pelos Estados, pelo DF e pelos municípios, de forma compartilhada, algo inédito no país. E além disso, foi estabelecido que o IBS deverá ser harmonizado com a CBS, administrada pela União. A unidade de tributação é desejável, mas como será viabilizada, em se tratando de tributos tão complexos?
A utilização de novas tecnologias, como o “split-payment” podem ser a solução, mas acarretará custos elevados para os entes federados, incluindo encargos do financiamento para a sua implantação.
Outra preocupação  é a forma centralizada de gestão por meio do Comitê Gestor, órgão cque não pode ficar sujeito aos interesses políticos, dada a prerrogativa constitucional da prevalência dos agentes do fisco.
Por fim, algumas propostas ameaçam as atuais funções da AT, representadas pelo prazo razoável para cobrança administrativa e pela primazia nos órgãos de harmonização e do contencioso tributário.

Painel 3 - Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LOAT) e Lei Complementar nº 69/90
O último painel tratou da autonomia das administrações tributárias. A partir da inclusão do dispositivo que incluiu na CF a necessidade de uma lei complementar para disciplinar a atuação e os poderes de todas as administrações tributárias nacionais os palestrantes mostraram a importância de aproveitar a Reforma Tributária para conseguir aprovar este instrumento de valorização dos fiscos. Os itens mais efetivos para assegurar tais objetivos estão presentes na minuta de PL que cria a Lei Orgânica Nacional das ATs. Em complemento, através da análise da Lei Complementar 69/90 foram apresentadas sugestões para o projeto, a partir do histórico e das experiências do fisco fluminense.

 

Apresentações: https://drive.google.com/drive/folders/1J2Zwx3f6PcLvpeWnwfHJXoOZaLXrC0rY?usp=sharing