Ações

Ação

Mandado de Segurança autuado sob o nº 0010360-39.1993.8.19.0000 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Principais Movimentos

  1. Impetrado em julho/93;
  2. concessão da segurança em abril/94; transito em julgado em outubro/97;
  3. Execução em setembro/98; Embargos à Execução em abril/99;
  4. 2ª Execução em outubro/2002;
  5. Notificação interruptiva de prescrição em outubro/2002;
  6. Embargos à 2ª Execução em janeiro/2003;
  7. Acordo para pagamento dos atrasados de fev/95 a dez/98 homologado em outubro de 2009.

Objetivo

Coibir aplicação ilegal de corte salarial, incidente sobre da remuneração da Classe Fiscal, instituído no governo Brizola sob a rubrica “Excesso de lei nº 1373/88.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados na data da impetração.

Situação Atual

  • Precatório da 3º execução – foi pago o valor referente a prioridade, estamos aguardando o pagamento do restante do precatório.
  • Precatório complementar do MS 605/93 (período do precatório) – O ERJ apresentou sua impugnação, o MP opinou pelo deferimento do pedido, apresentamos planilha de cálculos e, em último andamento, solicitamos o desmembramento deste pedido para que seja processado de maneira autônoma com o fim de ganhar celeridade. O citado desmembramento está em curso, no cartório.

Ação

Mandado de Segurança autuado sob o nº 0028775-60.1999.8.19.0000 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Principais Movimentos

  1. Impetrado em agosto/1999;
  2. Concessão da segurança em outubro/2000;
  3. Acordo celebrado em setembro/2002;
  4. Embargos à Execução em junho/2008;
  5. Julgamento dos Embargos à Execução em outubro/2011;
  6. Agravo Regimental interposto pelo Estado em outubro/2011.

Objetivo

Coibir aplicação ilegal de corte salarial, incidente sobre da remuneração da classe fiscal, instituído no governo Garotinho sob a rubrica “Emenda Const. Num 19/98”.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados na data da impetração.

Situação Atual

  • O processo está com o contador judicial, para serem feitos os cálculos.

Ação

Mandado de Segurança autuado sob o nº 0030265-20.1999.8.19.0000 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Principais Movimentos

  1. Impetrado em agosto/1999;
  2. Liminar concedida em outubro/99;
  3. Decisão de mérito no Tribunal de Justiça em fevereiro de 2001.

Objetivo

Exigir o fim do cálculo do teto remuneratório por CPF, para que aqueles que têm duas matrículas no Estado, instituído pelo Decreto nº 25.168/99.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados na data da impetração, que possuíam acumulação lícita de cargos, pensão e vencimento, pensão e aposentadoria.

Situação Atual

  • Após cessação do cálculo do teto remuneratório por CPF, na ocasião da celebração de acordo em outubro/2002, a execução dos atrasados segue nos autos do MS nº 779/99. Processo arquivado desde 2012.

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0183009-94.1999.8.19.0001 (9ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Proposta em dezembro/1999;
  2. Sentença favorável em agosto/2001;
  3. Confirmação da sentença no Tribunal de Justiça em setembro/2003
  4. Execução em março de 2009;
  5. Embargos à Execução em junho/2009.

Objetivo

Cobrar a devolução dos valores descontados em folha a título de contribuição previdenciária especial (pensão especial), em razão de sua extinção pela Lei nº 3.189/99.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados que contribuiriam para o regime especial de previdência e aderiram a ação (listagem no Sindicato)

Situação Atual

  • Estamos solicitando documentos aos Auditores que permanecem sendo representados pelo Sinfrerj (procuração atualizada, cópia de documento de identidade e declaração de reserva de honorários), para que o advogado responsável possa distribuir as execuções individuais.

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0008908-44.2000.8.19.0001 (9ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Proposta em janeiro/2000;
  2. Sentença favorável em novembro de 2001;
  3. Confirmação da sentença no Tribunal de Justiça em junho/2002.
  4. Fase de liquidação de sentença

Objetivo

Exigir a concessão dos triênios adquiridos a partir de 1995, além de cobrar todos os valores que deixaram de ser pagos desde aquele exercício.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados que aderiram a ação (listagem no sindicato)

Situação Atual

  • Em fase de liquidação de sentença, o advogado responsável está solicitando algumas informações à Sefaz para poder iniciar a fase de execução individual. 

Ação

Autuada sob o nº 0019922-54.2002.8.19.0001 (6ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Proposta em fevereiro/2002, sentença favorável em outubro/2003
  2. Transitado em julgado em julho de 2009;
  3. Citação em execução deferida em fevereiro de 2012;

Objetivo

Visa cobrar do Estado o desconto previdenciário instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98.

Integrantes

Auditores Fiscais inativos que aderiram a ação (listagem no Sindicato)

Situação Atual

  • Precatórios formados dos Auditores representados pelo Sinfrerj.

    Em relação aos precatórios que já foram formados, estamos enviando correspondência aos beneficiários informando o número e o valor da requisição. 

Ação

Autuada sob o nº 0146791-28.2003.8.19.0001 (5ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Proposta a ação em março/2003 sentença favorável em outubro de 2005, transito em julgado em junho de 2009;
  2. Início da execução em 2013;
  3. Embargos à execução em 2013.

Objetivo

Visa cobrar do Estado o desconto previdenciário instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98

Integrantes

Auditores Fiscais inativos que aderiram a ação (listagem no Sindicato)

Situação Atual

  • Processo aguardando julgamento de recurso de agravo.

Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob nº 4579 (STF)

Principais Movimentos

  1. Proposta em abril/2011, perante o STF, através do Partido Social Liberal

Objetivo

Declarar a inconstitucionalidade da LC 135/2009, que altera o artigo 110 da LC 69/90

Integrantes

Situação Atual

  • Em outubro de 2020, o processo foi arquivado, tendo em vista que o julgamento, em abril de 2020, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do trecho “e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ” constate do artigo 110 da Lei Complementar 69/1990 do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar estadual 135/2009.

Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob nº 2877 (STF)

Principais Movimentos

  • Proposta em abril/2003, perante o STF, através do Partido Político PDT;
  • Julgamento em novembro/2003, pretende seja decretada a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º e 5º da LC 107/2003;
  • Continuação do julgamento em junho/2004;
  • Pedido de vista dos autos pelo Ministro Joaquim Barbosa.

Objetivo

Declarar inconstitucional toda a Lei Complementar Estadual nº 107/2003 que alterou a Lei Complementar nº 69/90, ferindo, dessa forma, direitos e prerrogativas da Classe Fiscal.

Situação Atual

  • Processo arquivado desde 2018 – quando teve o julgamento parcial e declarou a constitucionalidade de alguns artigos (declarar a constitucionalidade dos arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 23, 25, 26, 28 e 29 da Lei Complementar 107/2003-RJ; do inciso VI do art. 105 da Lei Complementar 69/90-RJ, na redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar 107/2003-RJ; e II) declarar a inconstitucionalidade dos artigos 5º e parágrafo único, 6º, e 81, caput, da Lei Complementar 69/90-RJ, na redação dada pelos artigos 2º, 3º e 5º da Lei Complementar 107/2003-RJ; ii) declarar a inconstitucionalidade dos incisos V e IX do art. 105 da Lei Complementar 69/90-RJ, na redação dada pelo art. 15 Lei Complementar 107/2003-RJ; iii) dar interpretação conforme a Constituição aos incisos VII e VIII do art. 105 da Lei Complementar 69/90-RJ, na redação dada pelo art. 15 Lei Complementar 107/2003-RJ, no sentido de tornar facultativa a participação dos representantes da OAB-RJ e do CRC-RJ no Conselho Superior da Fiscalização Tributária; e iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “um entre os membros do Ministério Público e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - seção RJ”, constante do art. 110 da Lei Complementar 69/90-RJ, na redação dada pelo art. 19 da Lei Complementar nº 107/2003-RJ).

Ação

Representação de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 0010583-40.2003.8.19.0000 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Principais Movimentos

  1. Proposta em fevereiro/2003, perante o TJ/RJ, pelo Sinfrerj;
  2. julgamento em novembro/2003, decretada a inconstitucional da expressão “auditores da auditoria geral do estado”, constante dos arts. 2º,3º e 5º, da LC 107/2003, bem como por inteiro aos arts. 2º, 3º, 5º e 19, incisos V, VI, VII, VIII, IX e § 5º, da citada Lei.

Objetivo

Declarar inconstitucional toda a Lei Complementar Estadual nº 107/2003 que alterou a Lei Complementar nº 69/90, ferindo, dessa forma, direitos e prerrogativas da Classe Fiscal

Integrantes

Situação Atual

  • Processo arquivado em setembro de 2019. Como a ação tinha vínculo com o julgamento da ADI 2877 no STF, os desembargadores entenderam que a presente ação tinha perdido o objeto pela necessária observância da decisão do STF, bem como pela impossibilidade de impulso judicial por falta de interesse das partes. 

Ação

Representação de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 0020145-34.2007.8.19.0000 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Principais Movimentos

Proposta em dezembro/2007, perante o TJ/RJ, pelo Sinfrerj;e a ADEPOL; decisão monocrática em março/2008 suspendendo o feito

Objetivo

Declarar inconstitucional a resolução conjunta SEF e PGJ nº 14/2006, que estabelece procedimentos para de apuração de infrações penais cometidas no âmbito da SEFAZ

Integrantes

 

Situação Atual

Ação suspensa em março/2008, aguardando julgamento definitivo da ADI 3806, em trâmite no STF.

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0071819-38.2013.8.19.0001 (6ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Proposta em março/2013;
  2. Contestação em jan/2014; 
  3. Sentença desfavorável em junho/2015;
  4. Processo no Tribunal para julgamento de recursos em outubro/2015

Objetivo

Utilização da remuneração bruta do servidor como base de cálculo do 1/3 de férias.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados que aderiram a ação (listagem no sindicato)

Situação Atual

  • Processo arquivado e sucumbência devidamente paga, nosso recurso extraordinário foi negado em 2019

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0502409-93.2014.8.19.0001 (3ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

Proposta em dezembro/2014 

Objetivo

Declarar a inexistência de relação jurídica que me obrigue a sofrer retenção do imposto de renda sobre o 1/3 de férias, bem como a restituição dos indébitos tributários dos último 5 anos

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados que aderiram a ação (listagem no sindicato)

Situação Atual

  • Processo arquivado e sucumbência devidamente paga, nosso recurso extraordinário com agravo foi negado em 2017.

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0127907-91.2016.8.19.0001 (3ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Distribuída em abril/2016;
  2. Tutela provisória deferida em abril/2016

Objetivo

Visa garantir o pagamento dos proventos dos aposentados na mesma data e forma que a remuneração dos ativos.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados inativos

Situação Atual

Ação suspensa em maio/2016 por determinação do aviso TJ/RJ nº 42/2016, que decidiu pela reunião de todas as ações sobre o assunto. Processo sobrestado desde 2017.

Ação

Ação de rito Ordinário autuada sob o nº 0154874-76.2016.8.19.0001 (3ª Vara de Fazenda Pública)

Principais Movimentos

  1. Distribuída em maio/2016

Objetivo

Ação visa garantir o pagamento da remuneração dos Auditores Fiscais Ativos no primeiro dia útil do mês.

Integrantes

Auditores Fiscais sindicalizados Ativos.

Situação Atual

  • Ação suspensa em maio/2016 por determinação do aviso TJ/RJ nº 42/2016, que decidiu pela reunião de todas as ações sobre o assunto. Processo sobrestado desde 2016.