Governo publica regras do Remessa Conforme, para sites de comércio como Shein e Shopee

Enviado Quarta, 26 de Julho de 2023.

Era a portaria que os marketplaces estrangeiros estavam esperando para entender melhor as regras e poder solicitar a adesão

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) a portaria que disciplina o Remessa Conforme, programa de conformidade destinado aos marketplaces estrangeiros, como AliExpress, Shein e Shopee.

O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas que querem participar do programa, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, ao monitoramento da manutenção do certificado, além de um manual de uso da marca do programa.

Era a portaria que as empresas estavam esperando para entender melhor as regras e poder solicitar a adesão. Ainda assim, o Valor apurou que a tendência é que leve algumas semanas até sair a habilitação das empresas que solicitarem a adesão.

A portaria reforça que o programa terá caráter voluntário e que as compras feitas nos sites das empresas que aderiram ao Remessa Conforme terão processamento prioritário do despacho, entrando pelo chamado "canal verde", caso a Declaração de Importação de Remessas (DIR) esteja preenchida corretamente.

A empresa também poderá utilizar a marca do programa em suas plataformas e terá seu nome divulgado no site da Secretaria da Receita Federal. Um servidor da Receita atuará como ponto de contato com a empresa, com o objetivo de esclarecer dúvidas ao programa e aos procedimentos aduaneiros.

Para pedir a adesão ao programa, as empresas estrangeiras precisam apresentar um representante no Brasil, podendo ser pessoa física ou jurídica, e informar o seu Trader Identification Number (TIN) no formulário de requerimento de certificação.

Elas também precisam ter contrato com os Correios ou empresa de courier e se comprometer a fornecer informações sobre as remessas para preenchimento da DIR, o será feita para transportadora. "Isso dará condições para que a Receita Federal (RFB) possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país", diz a Receita em nota.

As empresas também precisam repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário. No momento, haverá somente a cobrança de ICMS, numa alíquota única de 17%. “O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores”, promete a Receita.

Ainda segundo o Fisco, as remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas, ao fim desse processo, já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser "corrigidos pontualmente".

O Fisco acrescenta que o programa busca "alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil".

"Com o Programa, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos", diz a Receita em nota.

Conforme mostrou o Valor, apesar das críticas do varejo e da indústria nacional, o Ministério da Fazenda mantém o plano de iniciar o Remessa Conforme em 1º de agosto, assim como a alíquota zero de importação para as compras feitas nos sites das empresas que aderirem ao programa.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico