STF autoriza penduricalhos e adicional por tempo de serviço até 70% do teto

Enviado Quinta, 26 de Março de 2026.

Verbas indenizatórias faziam com que os contra-cheques de servidores ultrapassassem o teto do funcionalismo público de R$ 46,3 mil, formando os 'supersalários'.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (25) uma série de regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto do funcionalismo público, os chamados penduricalhos. A decisão vale para membros do Judiciário e do Ministério Público e, na prática, permitirá que a soma de todas as vantagens poderá chegar a, no máximo, 70% do valor do teto do funcionalismo público, que hoje é de R$ 46,3 mil.

Na prática, o STF definiu quais verbas podem e quais não podem ser pagas a partir de agora, além de barrar a criação de novas parcelas por ato administrativo. A tese de julgamento foi proposta de modo conjunto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, relatores de ações que tratam do tema. Eles foram acompanhados por unanimidade.

A regra de transição limita o pagamento dos penduricalhos a um teto correspondente a até 35% (R$ 16,2 mil) do salário dos integrantes da Corte, conhecido por ser o teto do funcionalismo público. Em contrapartida, os ministros afirmaram que há uma defasagem no subsídio pago. Por conta disso, instituíram uma parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira.

Esse adicional será aplicado para membros ativos e inativos. O aumento deverá ser de 5% a cada cinco anos, não podendo ultrapassar o teto de 35%. Assim, há uma parcela de servidores que podem passar a receber até R$ 78 mil por mês.

Por isso, a soma de todas as vantagens poderá chegar a até 70% do valor do teto (35% de verbas indenizatórias e 35% de adicional de antiguidade).

Ministros, no entanto, alegaram ao Valor que esse montante máximo será pago a um grupo pequeno: só chegará a esse valor quem já ganha o teto, tem 35 anos de carreira no funcionalismo público e recebe os penduricalhos que foram considerados legítimos pela Corte.

Também defenderam que o novo adicional tem o objetivo de recompor gradualmente os salários diante da perda inflacionária, o que funcionaria de forma semelhante ao adicional por tempo de serviço (ATS).

As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando, portanto, a remuneração a ser paga em maio.

Segundo estimativa apresentada no julgamento, a previsão é de uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano só com as mudanças em penduricalhos pagos ao Ministério Público e à magistratura. As medidas não se aplicam automaticamente a outras categorias do serviço público, que devem seguir suas leis específicas até que o Congresso edite uma legislação nacional sobre o tema.

A partir de agora, definiu o STF, só oito verbas indenizatórias poderão ser pagas. São elas: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio; pró-labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; valores retroativos reconhecidos por decisão judicial antes de fevereiro de 2026; e parcela por tempo de antiguidade.

Por outro lado, foram derrubados 15 penduricalhos: como os auxílios natalino, moradia, alimentação, creche e natalidade; além de licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo; licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados; assistência pré-escolar; licença remuneratória para curso superior; gratificação por encargo de curso ou concurso, entre outros.

O Supremo também definiu que são considerados inconstitucionais os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios administrativos previstos apenas em leis estaduais, leis complementares e atos administrativos. Com isso, só valem as verbas que constam especificamente em lei federal.

Os pagamentos retroativos, no entanto, estão suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizem uma auditoria dos valores e estabeleçam, por meio de resolução, um padrão para os valores das parcelas indenizatórias mensais. A resolução deverá ser referendada pelo STF.

Ao ler o voto conjunto, Gilmar reconheceu que há um “enorme desequilíbrio quando se trata de verbas de natureza indenizatória”. Segundo o decano, o tema deveria ter sido solucionado a partir da iniciativa do Congresso Nacional, contudo, como não houve uma ação, a Corte teve de tomar uma decisão.

“Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do Estado. Mas, como tivemos a oportunidade de verificar em diálogos com a própria presidência do Congresso, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta Corte de buscar uma solução”, declarou.

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, afirmou que a decisão da Corte será “suficiente para indicar os caminhos percorridos” e que o objetivo não é alterar o regime de remuneração, mas reafirmá-lo.

No começo do mês, o Valor adiantou que a Corte buscaria minimizar o que considerava como “absurdos” e que barraria retroativos, que criaram distorções e supersalários no funcionalismo público, e licenças compensatórias — que garantem um dia de folga, que pode ser vendida, a cada três dias trabalhados. Também adiantou que o STF estabeleceria quais indenizações seguiram sendo pagas.

Ministros disseram ao Valor que há um visível “descontrole” no pagamento de penduricalhos e que era preciso criar balizas sobre as verbas indenizatórias. Os valores retroativos são relacionados, principalmente, ao acúmulo de funções e compensações para equiparação salarial com outras carreiras. Esses valores referentes a anos anteriores acabam inflando os salários no ano corrente e não ficam sujeitos ao teto do funcionalismo público. Por isso, são vistos como um tipo de “penduricalho”.

A título de exemplo, os Ministérios Públicos estaduais e da União distribuíram R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos a procuradores e promotores da ativa em 2023 e 2024, segundo levantamento feito pela Republica.org e pela Transparência Brasil. Desse valor, 89% foram autorizados por decisões administrativas internas, sem determinação judicial associada.

Cerca de 1,9 mil membros (15% do total de procuradores e promotores ativos) receberam mais de R$ 500 mil em retroativos no biênio. Desses, 653 foram contemplados com quantias superiores a R$ 1 milhão, e 67 ultrapassaram R$ 2 milhões.

As decisões do Supremo foram tomadas em ações relatadas por quatro ministros. A primeira delas foi dada por Dino, o que puxou a movimentação em torno da suspensão de penduricalhos. Em fevereiro, ele deu 60 dias para que o pagamento de todas as verbas do funcionalismo fosse reavaliado e para que os não previstos expressamente em leis federais, estaduais ou municipais fossem suspensos.

Pouco depois, Gilmar deu uma liminar focada especificamente no Judiciário e no Ministério Público, carreiras que mais resistiram à derrubada dos penduricalhos. Ele determinou que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas quando expressamente previstas em lei do Congresso.

A ação sob a relatoria de Zanin discutia leis da Paraíba segundo as quais os subsídios mensais de desembargadores e do Procurador de Justiça seriam iguais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República. As normas também atrelam futuros reajustes dos subsídios, de forma automática, aos conferidos aos ministros do STF e ao PGR.

Por fim, o processo relatado por Moraes, que tramita no STF desde 2017, trata da concessão de licença-prêmio a magistrados com base na simetria com os membros do Ministério Público.

O Supremo estabeleceu um grupo técnico, com participação dos três Poderes, que atuou ao longo do mês para fazer um diagnóstico sobre os penduricalhos. A iniciativa partiu do presidente da Corte. As conclusões foram apresentadas na segunda-feira (23). Uma das recomendações era estabelecer um teto para as verbas indenizatórias.

Ao Valor, Fachin avaliou que a comissão “cumpriu bem seu papel, oferecendo um diagnóstico consistente para um problema complexo”.

O trabalho permitiu que o grupo concluísse que há uma fragmentação de leis estaduais e municipais que regulamentam as verbas indenizatórias nas carreiras públicas, além da falta de dados centralizados que indiquem quais verbas são pagas e qual o seu valor.

Também identificaram uma defasagem inflacionária, mas que um reajuste linear pela inflação, sem considerar fatores como a variação do Produto Interno Bruto (PIB) per capita e a Paridade do Poder de Compra (PPC), causaria uma “expansão insustentável da folha de pagamentos, drenando recursos de outras políticas públicas essenciais”.

Fonte: Valor Econômico