Dino deve aguardar julgamento de recursos no TSE para destravar ação sobre eleições do Rio no STF

Enviado Terça, 12 de Maio de 2026.

Ministro só deve devolver pedido de vista após conclusão do processo na Justiça Eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que só deve liberar para julgamento a ação que discute o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro após a conclusão definitiva do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A interlocutores, Dino afirmou que aguarda o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes no TSE para devolver o pedido de vista no Supremo, por entender que a análise da Corte eleitoral é condição necessária para que o processo avance no STF.

O GLOBO apurou que, assim que o TSE concluir o julgamento e o acórdão dos embargos for publicado pela Corte eleitoral, Dino pretende pedir a inclusão do caso em pauta no STF. Integrantes do Supremo avaliam que essas definições são essenciais para evitar decisões conflitantes entre as cortes.

O caso trata da definição sobre a forma de escolha do novo governador do Rio após a saída do titular do cargo, tema que abriu uma disputa jurídica entre eleições diretas e indiretas. A ação está sob análise do STF após decisão liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a realização de eleições indiretas.

A posição de Dino reforça a leitura, dentro do STF, de que o desfecho no TSE é peça-chave para a definição do caso. Isso porque a discussão sobre a natureza da vacância — se eleitoral ou administrativa — depende diretamente das conclusões da Justiça Eleitoral.

Os embargos foram apresentados tanto pela defesa de Castro quanto pelo Ministério Público Eleitoral.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que houve "omissão" e "contradição" no acórdão ao não declarar expressamente a cassação do diploma do ex-governador, apesar de a Corte ter reconhecido a prática de abuso de poder.

Segundo o Ministério Público, a renúncia de Castro às vésperas do julgamento não impediria a cassação do diploma, apenas tornaria prejudicada a perda do mandato. Para a Procuradoria, deixar de aplicar essa sanção pode abrir um "incentivo deletério" a estratégias para evitar punições eleitorais. Por isso, sustenta que houve desvio de finalidade na renúncia às vésperas da eleição, o que, na prática, deveria levar à realização de eleições diretas.

Como mostrou O GLOBO, os embargos devem ser julgados já sob uma nova composição do tribunal eleitoral, o que pode influenciar o resultado final e, por consequência, o entendimento do STF.

A relatoria ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que assumiu a vaga deixada por Isabel Gallotti no TSE e, por isso, herdou a relatoria do caso. Como não participou do julgamento que condenou Castro, caberá a ele conduzir a análise dos embargos, tipo de recurso usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da decisão.

Além disso, a composição da Corte pode mudar novamente antes da análise do caso. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, deixa o tribunal no próximo dia 3 de junho, dentro do sistema de rodízio que rege a Corte eleitoral. Com isso, cresce a possibilidade de que o julgamento já ocorra com a presença do ministro Dias Toffoli, que deve assumir a vaga como titular. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

 

Fonte: O Globo