Tendências do contencioso tributário para 2026
Enviado Quarta, 21 de Janeiro de 2026.Advogado da área de Contencioso Tributário do FAS Advogados in cooperation with CMS
O ano de 2026 se projeta como um período de forte transformação no direito tributário brasileiro, impulsionado pela implementação da reforma tributária (e, em especial, pela convivência entre o regime anterior e o regime da reforma), pela intensificação do uso de ferramentas de processamento de dados e de inteligência artificial em procedimentos de fiscalização tributária e pela interferência da jurisprudência dos tribunais superiores no direcionamento da conduta dos contribuintes.
Nesse cenário, as empresas precisarão combinar estratégia, gestão de risco, governança e compliance para encarar um ambiente tributário cada vez mais desafiador, técnico e dinâmico.
A seguir, apresentamos algumas das principais tendências da área tributária para 2026.
1. Contencioso decorrente da reforma tributária
A convivência entre o modelo atual e o novo sistema alimentará disputas sobre a base de cálculo dos tributos em fase de extinção, regras de transição, creditamento, e alocação de competências, dentre outros. Já se nota, por exemplo, uma divergência relevante entre os estados da federação brasileira sobre a inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do ICMS.
Já se discute, também, a exclusão do IBS e da CBS das bases do ISS e do IPI. A fase de transição da reforma, portanto, tende a trazer desafios relevantes para a área tributária a partir de 2026.
2. Precedentes vinculantes moldando o contencioso
A jurisprudência do STF e do STJ em casos vinculantes seguirá pautando a conduta dos contribuintes. Há uma tendência de conclusão do julgamento das "grandes teses tributárias", principalmente no tocante aos tributos que se pretende extinguir com a reforma tributária, caso do PIS e da COFINS, em especial.
Temas como a exclusão do ISS das bases do PIS e da COFINS, a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases, a exclusão do crédito presumido de ICMS das bases do PIS e da COFINS, a tributação de remuneração de executivos (previdência privada, stock options, etc.) e o prazo para aproveitamento de créditos decorrentes de ação judicial, devem dominar a pauta tributária dos tribunais superiores em 2026.
A restrição (modulação) dos efeitos de eventuais decisões favoráveis aos contribuintes como forma de proteger o erário, por sua vez, deve seguir em alta, incentivando os contribuintes a questionar, o quanto antes, eventuais cobranças tributárias indevidas. Ou seja, as empresas devem se manter em estado de alerta, acompanhando a evolução da jurisprudência para: (i) questionar oportunamente eventuais cobranças indevidas; e (ii) adequar sua conduta aos novos posicionamentos vinculantes.
3. Fiscalização baseada em dados e inteligência artificial
O uso de inteligência artificial e de cruzamento de dados deve ser ampliado pelas autoridades tributárias, a fim de identificar operações suspeitas e/ou questionáveis do ponto de vista fiscal. O cuidado na elaboração e envio de declarações acessórias deve ser redobrado, pois a tendência é que haja autuações tributárias cada vez mais técnicas, pautadas em inconsistências apresentadas entre as declarações do próprio contribuinte e/ou de terceiros.
A defesa a essas autuações deve se basear, no aspecto jurídico, em ampla análise da jurisprudência, e, no aspecto fático, em amplo arcabouço probatório, tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, a fim de aumentar as chances de cancelamento de cobranças indevidas.
4. Expansão das transações tributárias para encerramento de passivos
Ainda, espera-se uma adesão cada vez maior de contribuintes a modalidades alternativas de resolução de conflitos e de estímulo à conformidade e à regularidade fiscal, caso da transação e dos negócios jurídicos processuais (cada dia mais consolidados no Brasil, deixando-se de lado as anistias e parcelamentos incentivados).
Para empresas, surge um movimento estratégico de "limpeza" de passivos, concentrando-se a litigância em temas mais específicos e de alto impacto. É preciso ficar atento, porém, no uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL nas transações, já que há decisão do Tribunal de Contas da União
limitando o uso desses créditos, o que deve gerar discussões no Judiciário.
5. Adoção de medidas preventivas
Consultas, compliance tributário e governança passam a ter papel mais relevante na mitigação de litígios. A tendência é aumento de pareceres técnicos, avaliações de risco e estratégias híbridas entre jurídico e fiscal para evitar cobranças de tributos.
Fonte: Folha de S. Paulo - Opinião
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