Partido de Paes questiona no STF prazo de afastamento e voto aberto em eleição indireta no Rio
Enviado Sexta, 13 de Março de 2026.Regras foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado em meio à expectativa de saída do atual governador, Cláudio Castro, para concorrer ao Senado nas eleições em outubro
O PSD, partido do prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao governo do Estado, Eduardo Paes, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras aprovadas para eleições indiretas no Rio de Janeiro em caso de dupla vacância no Executivo estadual. Em fevereiro, a Assembleia Legislativa fluminense (Alerj) aprovou a lei que regulamenta o artigo da Constituição estadual que prevê o pleito indireto quando tanto o governador quanto o vice-governador saírem do cargo.
O texto constitucional previa apenas que, se a vacância se desse faltando dois anos para o fim do mandato, a eleição seria indireta seguindo rito em lei ainda a ser definida. As regras aprovadas pela Alerj resolveram esse vácuo legislativo.
As regras foram definidas na expectativa da saída do atual governador, Cláudio Castro (PL), para concorrer ao Senado nas eleições em outubro. O PSD, porém, questiona dois pontos que foram estabelecidos na lei: o prazo de desincompatibilização dos candidatos e o voto aberto dos deputados.
Pela lei aprovada, autoridades que quiserem concorrer no pleito indireto terão 24 horas após a vacância para participar na disputa. Numa eleição normal, esse prazo é de seis meses antes da votação para garantir paridade entre os candidatos. O PSD quer, com a ação, manter esse mesmo período de seis meses para a eleição ao mandato-tampão.
“Dar apenas 24 horas para alguém deixar o cargo e disputar o governo permite o uso do poder político no processo eleitoral”, diz o presidente do PSD fluminense, o deputado federal Pedro Paulo.
Outro ponto questionado pelo partido é o voto aberto dos deputados, aprovado pela Alerj. O PSD defende que a votação seja fechada, com voto secreto pelos parlamentares, para evitar pressão política.
“O PSD sustenta que sua preservação é fundamental para evitar pressão política, constrangimentos e afronta ao princípio constitucional do sigilo do voto”, afirma a nota do partido.
No projeto original das regras para a eleição indireta, elaborado pelo deputado Luiz Paulo (PSD), o parlamentar previa o prazo de seis meses de afastamento e o voto secreto. Esses dois pontos, porém, foram alterados quando o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj e pelo plenário da Casa.
Na ocasião, Luiz Paulo já tinha afirmado que levaria a questão à Justiça. O partido, contudo, esperou o governador sancionar as regras para judicializá-las. A sanção foi publicada na quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado.
PSD tenta evitar cenário desfavorável a Paes
Há ainda um pano de fundo político para o PSD levar o caso à Justiça. O partido do prefeito do Rio e pré-candidato ao governo, Eduardo Paes, quer evitar um cenário desfavorável com a eleição do secretário de Cidades e seu adversário na disputa eleitoral, Douglas Ruas (PL).
Embora tenha sido anunciado pelo PL como pré-candidato em outubro, Ruas ainda não foi oficializado como postulante na disputa indireta. A sigla bolsonarista precisa antes resolver impasses internos para sacramentar a escolha do secretário de Cidades, mas seu nome é tido como o mais forte para a corrida indireta.
Como Ruas é secretário do Estado e o PL tem maioria na Casa, o PSD espera que, mudando as regras de afastamento e de voto aberto, consiga impor mais dificuldade para uma eventual eleição de Ruas.
O GLOBO
PSD protocola ação no Supremo contra lei que regula eleição indireta para o governo do Rio
Legenda questiona prazo de 24 horas para desincompatibilização e previsão de voto aberto
O Partido Social Democrático (PSD) protocolou, nesta quinta-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Complementar nº 229/2026, sancionado pelo governador Cláudio Castro definindo as regras para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador, em caso de dupla vacância.
A ofensiva da legenda questiona o prazo de 24 horas para desincompatibilização e a previsão de voto aberto dos deputados na eleição indireta, que, na visão do presidente regional do partido, deputado federal Pedro Paulo, violam princípios da Constituição Federal:
— A primeira inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Está lá no artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual — diz Pedro Paulo, acrescentando que a regra de 24 horas compromete a lisura da eleição. — Dar apenas 24 horas para alguém deixar o cargo e disputar o governo permite o uso do poder político no processo eleitoral — completa.
A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário Oficial do estado. Conforme texto assinado por Cláudio Castro (PL), atual titular do Palácio Guanabara, fica definido que em caso de dupla vacância — saída do governador e do vice — a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deverá realizar uma eleição após 30 dias, que deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após as cadeiras ficarem vagas.
Para concorrer na eleição indireta, a lei sancionada estabelece o prazo de 24 horas — que começa a contar a partir do momento em que a dupla vacância se concretizar — para se desincompatibilizar de cargos e funções. Pela Constituição Federal, esse prazo é de 180 dias, o que foi defendido pelo deputado estadual Luiz Paulo Coelho da Rocha (PSD), autor do texto original do projeto, durante as discussões da CCJ.
Entre os possíveis candidatos a esse "mandato-tampão" está o atual secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL), filho de Capitão Nelson (PL), prefeito de São Gonçalo, cidade com o segundo maior número de eleitores do Estado do Rio. Nesta quinta-feira, na ausência de Castro numa agenda de segurança pública, foi Ruas — escolhido pelo PL como candidato ao Palácio Guanabara nas urnas, em outubro — quem marcou presença, por exemplo.
Castro já afirmou que pretende disputar o Senado. Para isso, ele tem até 4 de abril para se desincompatibilizar do cargo caso vá concorrer nas urnas. Paralelamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga processo que pode cassar o mandato do governador e torná-lo inelegível por oito anos. Já há dois votos favoráveis à cassação, sendo que o julgamento está suspenso por conta de um pedido de vista por parte do ministro Nunes Marques e só deve voltar ao plenário no dia 24.
Fonte: Valor Econômico
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