Receita aposta em calculadora para novo modelo de nota fiscal
Enviado Quarta, 29 de Outubro de 2025.Ferramenta que pode ser usada já em 2026, na fase de testes das mudanças de regime, porém ainda é vista com cautela por especialistas
A Receita Federal acredita que as empresas conseguirão emitir, sem dificuldades, as notas fiscais já adaptadas ao novo regime tributário sobre o consumo a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa a fase de testes. Isso porque, pela primeira vez, os contribuintes poderão contar com uma calculadora, desenvolvida pelo Fisco, que mostrará o valor exato para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os atuais impostos federais sobre o consumo.
Na contagem regressiva para a virada da chave, empresários se preocupam com prazo curto e com as mudanças trazidas pelo novo modelo de nota fiscal eletrônica.
“Vai dar certo”, afirmou ao Valor o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores. O empresário deve verificar se o fornecedor do software de gestão que ele utiliza já acoplou a calculadora da CBS. “Se está acoplado, ele vai conseguir emitir o documento corretamente.”
A calculadora foi criada pela Receita Federal, após cerca de um ano de desenvolvimento. A ferramenta ficou pronta em julho e o código fonte foi disponibilizado gratuitamente, para ser utilizado por qualquer empresa. “Isso aqui dá o caminho das pedras para emitir documentos fiscais corretamente”, diz Flores. “Só vai errar quem quiser”, completou, ressaltando que as empresas precisam preencher corretamente as informações da nota fiscal.
A principal vantagem para a Receita ao disponibilizar a ferramenta é reduzir as chances de os contribuintes cometerem erros. Com isso, afirma o auditor-fiscal, o Fisco pode concentrar sua atuação nos contribuintes que estejam de fora da conformidade. "A fiscalização vai continuar existindo. Mas muito mais focada em contribuintes que têm a intenção de não estar conforme”, explica.
Questionado se alguma empresa poderia ter dificuldades em usar o sistema, Flores explicou que o maior risco pode estar em negócios que, em vez de usar um software padrão de gestão, tem um sistema próprio. Contudo, essa não é a tendência no mercado, já que desde grandes até pequenas empresas compram esses softwares.
Milton Fontes, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, concorda que, como o cálculo é feito de forma transparente e com base na legislação, há uma redução natural do erro do contribuinte. "Entretanto, essa conformidade fiscal não é absoluta, mais aparente, já que, para cálculo padrão dos tributos, o sistema já contempla a fórmula matemática, mas não contempla particularidades do negócio, exceções e até a aplicação de normas especiais na operação", alerta.
"Ainda é cedo para dizer se a calculadora da Receita atingirá seus objetivos, já que muitas operações do dia a dia das empresas ainda nem sequer fazem parte do sistema ou foram regulamentadas, como venda à ordem, venda para entrega futura, simples faturamento, industrialização por encomenda, operações, por encomenda e locação", diz Fontes.
Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, também pondera que a precisão da calculadora dependerá "diretamente da correção dos dados inseridos pelo usuário, o que também pressupõe treinamentos adequados para as pessoas que estarão diretamente na linha de frente”.
“Ainda que seja um instrumento de apoio e simulação inicial, não há dúvidas de que para empresas de médio e grande porte e com operações complexas, ela não deve substituir sistemas de gestão ou análises tributárias mais detalhadas", diz a especialista.
O uso da calculadora desenvolvida pelo governo não é obrigatório por parte das empresas, mas Flores alerta que é a ferramenta homologada pela Receita para cálculo da CBS e, no futuro próximo, do Imposto Seletivo, novo tributo também de competência federal. “Se o contribuinte não quiser usar, ele pode usar outra. Mas essa [da Receita] é a oficial. E é essa que nós vamos usar depois que a nota dele entrar no sistema.”
A adoção da ferramenta como fonte oficial de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda depende de validação do Comitê Gestor, órgão formado por Estados e municípios. Contudo, como a CBS e o IBS são tributos com a mesma base, o cálculo da CBS valerá em 99% dos casos do IBS.
O auditor-fiscal lembra que a calculadora é apenas um módulo de uma série de ferramentas que a Receita Federal e o Serpro (estatal de tecnologia da informação) vêm desenvolvido para garantir a implementação da reforma tributária do consumo.
Atualmente, 247 empresas participam de um projeto-piloto liderado pela Receita Federal para testar as soluções tecnológicas que estão sendo implementadas pelo governo. Nesta semana, a Receita pretende expandir o grupo, com a inclusão de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), empresas que atuam no comércio exterior e que têm bom histórico de conformidade com a Receita. No entanto, a calculadora já pode ser usada em simulações por todas as empresas.
A Receita também já liberou os novos layouts para as notas fiscais eletrônicas. No caso das empresas que não emitem nota fiscal (porque a lei dispensa) ou que não emitem notas individualizadas por consumidor, a Receita e o Comitê Gestor do IBS estão construindo um modelo de declaração. A nota técnica com esse modelo e o cronograma de implementação serão divulgados ainda este ano. Haverá prazo de adaptação.
Para Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a calculadora oficial é uma ferramenta útil. "Porém, não endereça o principal desafio neste momento de mudança que é da reprecificação, a partir dos valores e impostos atuais.”
Fonte: Valor Econômico
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