Alerj vota regulamentação do ICMS educacional

Enviado Terça, 03 de Fevereiro de 2026.

Norma cria critérios com base em índices educacionais para distribuição de recursos do imposto aos municípios fluminenses. Medida é necessária para que o Estado do Rio receba verbas do Fundeb.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (03/02), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental. A previsão, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 - Lei 11.098/26 -, é que o Estado do Rio arrecade R$ 57,32 bilhões de ICMS neste ano.

Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio

O projeto enviado à Alerj pelo governo estadual cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em três indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE). A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; e reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos.

A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os três indicadores valerão na integralidade a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.

O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.

Fonte: Alerj