Alerj vota regulamentação do ICMS educacional
Enviado Terça, 03 de Fevereiro de 2026.Norma cria critérios com base em índices educacionais para distribuição de recursos do imposto aos municípios fluminenses. Medida é necessária para que o Estado do Rio receba verbas do Fundeb.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (03/02), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental. A previsão, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 - Lei 11.098/26 -, é que o Estado do Rio arrecade R$ 57,32 bilhões de ICMS neste ano.
Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio
O projeto enviado à Alerj pelo governo estadual cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em três indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE). A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; e reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos.
A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os três indicadores valerão na integralidade a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.
O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.
Fonte: Alerj
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