Alerj limita até dezembro de 2026 uso pelo governo do estado de recursos do Rioprevidência para pagar dívida com a União

Enviado Quinta, 23 de Outubro de 2025.

Em reunião na Assembleia Legislativa, antes da votação do projeto, deputados e secretários estaduais chegaram a um entendimento para limitar os efeitos da medida apenas até 31/12 do ano que vem.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro será autorizado a utilizar recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Poder Executivo, e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quarta-feira (22/10), com a condicionante de que terá validade somente até 31 de dezembro de 2026. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.

Esse entendimento quanto à vigência do projeto foi alinhado numa reunião realizada na Alerj entre deputados e os secretários de estado de Governo, André Moura; de Planejamento, Adilson de Faria Maciel; e de Fazenda, Juliano Pasqual. A medida foi incorporada ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, através de emendas. O texto do projeto de lei recebeu 48 votos favoráveis e 21 contrários.

Em plenário, o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), salientou a importância do diálogo entre os Poderes Legislativo e Executivo. “Obrigado a todos os parlamentares envolvidos na nossa reunião hoje mais cedo e também aos secretários pelo respeito ao Parlamento”, afirmou.
Na mesma linha de pensamento, o presidente da CCJ e líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), felicitou os secretários pela presença para debater a proposta. “Quero agradecer pela oportunidade de diálogo na reunião, que contou com as demais bancadas”, pontuou.

Deputados de oposição também elogiaram o entendimento alcançado, mas fizeram ponderações sobre o projeto do Poder Executivo. Carlos Minc (PSB) avaliou a limitação dos efeitos da medida até o fim de 2026 como uma ‘redução de danos’. “Foi um acordo de procedimento que só a democracia pode permitir, um entendimento garantindo que o uso dos recursos dos royalties não será permanente”, observou.

Já Luiz Paulo (PSD) alertou para a volatilidade da arrecadação de royalties e participação especial, cuja projeção para 2026 é de queda. A previsão para o ano que vem, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), é que o Estado do Rio receba R$ 21,52 bilhões com a produção de petróleo e gás; 21% a menos do previsto no orçamento para 2025.

“O Rioprevidência precisa capitalizar o seu fundo financeiro para não atrasar os salários de inativos e pensionistas, se estendendo também aos ativos. Royalties e participação especial são as principais receitas do Rioprevidência e flutuam ano a ano em função do preço do barril de petróleo e da cotação do dólar”, sublinhou.

Entenda a medida

Segundo a proposta enviada pelo Executivo, a utilização dos recursos de royalties e participações especiais se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos 10 anos, que equivalem a R$ 37,8 bilhões. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União. Com isso, os valores que poderão ser remanejados chegam a R$ 32,9 bilhões.

No entanto, os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Com base em liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo do Estado terá que pagar, neste ano, aproximadamente, R$ 5 bilhões do serviço da dívida com o Governo Federal. Já de acordo com o PLOA de 2026, a previsão é que as despesas com o serviço da dívida pública sejam de R$ 12,33 bilhões. Este valor pode ser reduzido se o Estado do Rio aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa do Governo Federal poderá zerar a taxa de juros da dívida fluminense com a União

Ainda de acordo com o projeto, a retenção de recursos do Rioprevidência só poderá acontecer caso a autarquia apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.

Rioprevidência

Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos - financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias

O novo projeto proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.

Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.

O Rioprevidência é uma autarquia estadual, responsável por gerir o pagamento de proventos, pensões e benefícios previdenciários dos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais - Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos - Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE/RJ.

Fonte: Alerj