Alerj perde 'de lavada' no STF em ação para autorizar ICMS sobre a extração de petróleo no Rio de Janeiro
Enviado Terça, 30 de Setembro de 2025.O relator, ministro Nunes Marques, lembrou que o STF já decidiu sobre o tema em outros casos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorizar a cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no estado do Rio.
No processo, a Alerj defendia uma interpretação da Constituição que permitisse a tributação da atividade, além de questionar a regra que estabelece que o imposto incidente sobre combustíveis derivados de petróleo deve ser recolhido no estado onde ocorre o consumo, e não na origem.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, lembrou que o STF já decidiu, em outros julgamentos, que não há incidência de ICMS na extração de petróleo por ausência de operação mercantil. Segundo ele, o pacto federativo já prevê compensações financeiras e royalties para entes produtores, como o Rio de Janeiro.
Fonte: O Globo - Coluna Ancelmo Gois