Entidades fiscais pedem rejeição das Emendas 523 e 524 ao PLP 108/2024

Enviado Sexta, 26 de Setembro de 2025.

As entidades representativas das administrações tributárias divulgam Nota Pública em que manifestam posição contrária às Emendas nºs 523 e 524 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em análise no Senado Federal.

No documento, as entidades alertam que as propostas colocam em risco a segurança jurídica, a valorização do concurso público e a credibilidade da Reforma Tributária.

Leia na íntegra:

Nota Pública pela rejeição das Emendas nºs 523 e 524 ao PLP 108/2024

As entidades signatárias, FEBRAFITE - Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais, UNAFISCO NACIONAL - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, SINDIFISCO NACIONAL – Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, ANAFISCO - Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal, FENAT - Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estaduais e Distrital, FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, manifestam sua posição contrária às Emendas nºs 523 e 524 apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal.

A Reforma Tributária, ao instituir um novo arcabouço normativo e administrativo, exige solidez institucional, segurança jurídica e a valorização do concurso público como única porta de ingresso às funções de autoridade fiscal. Qualquer tentativa de relativizar esse princípio significa abrir espaço para retrocessos e comprometer a credibilidade de todo o processo de modernização em curso.

As duas emendas em análise caminham nessa perigosa direção. A Emenda nº 523 busca converter indistintamente servidores das administrações fazendárias em autoridades fiscais, como se todos fossem detentores das mesmas atribuições. Trata-se de um artifício que, na prática, viabiliza provimento derivado e a ocupação de funções típicas sem a exigência do concurso público específico, contrariando frontalmente o texto constitucional e ameaçando transformar a Administração Tributária em terreno fértil para disputas corporativas e ingerências políticas.

Já a Emenda nº 524 pretende suprimir dispositivo aprovado na Câmara dos Deputados que reforça a definição de autoridade fiscal no Código Tributário Nacional. Essa alteração é ainda mais preocupante, pois fragiliza uma barreira essencial contra investidas recorrentes de carreiras que tentam, por vias indiretas, assumir atribuições típicas dos auditores fiscais. Ao retirar essa salvaguarda, cria-se insegurança jurídica para atos administrativos fundamentais, além de estimular contenciosos e incertezas no relacionamento entre Fisco e contribuintes.

A manutenção das regras já aprovadas no PLP 108 é indispensável para garantir a efetividade da Reforma Tributária. Permitir que emendas casuísticas desfigurem o conceito de autoridade fiscal é comprometer não apenas a governança do novo sistema, mas também a confiança da sociedade em instituições que devem ser exemplo de técnica, legalidade e neutralidade. Por essas razões, apelamos aos senadores para que rejeitem as Emendas nºs 523 e 524. É dever do Parlamento resguardar o concurso público, a segurança jurídica e a autonomia técnica das Administrações Tributárias. A preservação do interesse público exige que se evitem atalhos legislativos que fragilizem o sistema e abram espaço para soluções de conveniência em detrimento da Constituição e da eficiência do Estado brasileiro.

Fonte: Fenafisco