Alcolumbre adia para dia 30 votação do projeto que finaliza regulamentação da reforma tributária do consumo
Enviado Sexta, 26 de Setembro de 2025.Texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada e estava na pauta do plenário desta quarta-feira (24), mas foi adiado a pedido dos senadores
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou a votação do projeto de lei complementar (PLP) que finaliza a regulamentação da reforma tributária do consumo (PLP 108/2024) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto será votado na próxima terça-feira (30).
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada e estava na pauta do plenário desta quarta-feira (24), mas foi adiado a pedido dos senadores. "Tive solicitação de vários colegas senadores que não estão presentes e que não podem debater suas emendas destacadas", explicou Alcolumbre.
São mais de 500 emendas apresentadas até o momento, e o prazo para apresentação das sugestões de mudanças acabará à meia-noite desta quarta-feira (24).
"Tenho certeza absoluta que nada afetará essa matéria se adiarmos a votação pra próxima terça-feira", completou Alcolumbre, destacando que trata-se de uma matéria "complexa", por isso precisa mais tempo para ser debatida. Ele também disse que a votação acontecerá "impreterivelmente" na próxima terça-feira (30).
O texto aprovado pela CCJ prevê regramentos para o funcionamento e a eleição dos representantes de Estados e municípios para o Comitê Gestor do IBS, resolvendo um impasse entre duas entidades municipalistas.
A proposta também propõe que não sejam aplicadas multas por descumprimento de obrigação acessória em 2026, quando os novos tributos serão aplicados em forma de teste. Esse “waiver”, contudo, valerá desde que o contribuinte regularize a situação em até 60 dias.
Em um trecho que trouxe bastante polêmica, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a forma de cálculo da calibragem da alíquota do IBS, que, pela proposta original, seria calibrada entre 2029 e 2033 de modo a manter sua arrecadação igual à receita corrente de ICMS e ISS.
No texto do PLP 108/25, a regra foi alterada de modo a manter a arrecadação do novo imposto igual à receita média de ICMS e ISS entre 2012 e 2021 como proporção do PIB, o que gerou críticas dos Estados e municípios, que afirmam que vão perder receita com essa mudança.
Fonte: Valor Econômico