Reforma tributária: relator cede em parecer para apaziguar Estados e municípios

Enviado Sexta, 26 de Setembro de 2025.

Senador Eduardo Braga disse que vai voltar atrás sobre a forma de cálculo da calibragem da alíquota do IBS

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária do consumo, disse que vai voltar atrás em um ponto do seu parecer que causou a revolta dos Estados e dos municípios. Segundo esses entes federativos, um dispositivo modificado pelo emedebista poderia gerar uma perda de arrecadação de R$ 46 bilhões por ano.

O relator havia alterado a forma de cálculo da calibragem da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo que será de competência dos Estados e municípios, em substituição ao ICMS e ao ISS. Pela lei que regulamentou a primeira reforma, a alíquota de referência do IBS para o período de transição entre 2029 e 2032 seria calibrada considerando a média da razão entre a receita média dos Estados e municípios sobre o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos de 2024 a 2026, além de outros fatores.

No relatório apresentado na semana passada e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Braga definiu que a alíquota seria ajustada com base na receita em proporção do PIB apurada entre 2012 e 2021. Ao explicar a mudança, o relator disse que ela seria necessária porque alguns entes subnacionais estavam subindo tributos, visando ter uma alíquota maior de IBS no futuro.

Com isso, ao estabelecer o período de apuração entre 2012 e 2021, o relator expurgaria do cálculo esses aumentos recentes de tributos feitos por alguns entes. A mudança, contudo, provocou críticas dos Estados e municípios, que afirmam que vão perder bilhões de reais em receita com essa alteração.

Pelos cálculos da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp), a perda anual de arrecadação seria de R$ 46 bilhões quando o IBS começasse a ser implementado na fase de transição. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula perda de cerca de R$ 40 bilhões.

Ao Valor, Braga disse que, mesmo contrariado, vai rever esse trecho, para voltar ao período 2024 a 2026. “Alguns Estados, lamentavelmente, aumentaram a carga tributária do consumo, sem nenhuma razão, a não ser se preparar para o compartilhamento e a compensação que acontecerá no futuro. Na minha opinião, isto não foi correto, para não dizer desonesto”, afirmou o relator.

“Eu pretendi excluir isso, fazendo o cálculo de 2012 a 2021, que neutralizaria esse impacto. Só que os municípios levantaram outra tese, honesta, de que eles, por eficiência tributária, aumentaram a base de arrecadação do ISS. Somente por esse argumento eu me quedei e mudarei o período”, antecipou o senador.

A mudança será feita no novo relatório que Braga apresentará, até a votação em plenário, marcada para terça-feira (30).

A avaliação de pessoas a par da negociação é que, se o relator não recuasse na mudança, ele perderia na votação dos destaques em plenário, já que algumas emendas foram apresentadas para votar à forma de cálculo original. Segundo esses interlocutores, os Estados e municípios estavam se articulando para conseguir os votos necessários para aprovar a mudança no plenário.

Além disso, a última palavra na aprovação deste texto cabe à Câmara dos Deputados, uma vez que ela foi a Casa que iniciou a sua apreciação. Logo, se Braga não fizesse tal mudança, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) poderia retomar tal dispositivo do seu texto sem o aval do Senado.

O projeto que irá a votação finaliza a regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto trata de questões administrativas e, também, do Comitê Gestor do IBS. A versão aprovada pela CCJ prevê regramentos para o funcionamento e a eleição dos representantes de Estados e municípios para o colegiado, resolvendo um impasse entre duas entidades municipalistas.

A proposta também traz um dispositivo para que não sejam aplicadas multas por descumprimento de obrigação acessória em 2026, quando os novos tributos serão aplicados em forma de teste. Esse “waiver”, contudo, só valerá desde que o contribuinte regularize a situação em até 60 dias.

Fonte: Valor Econômico