Alerj aprova projeto que cria pacote de enfrentamento ao crime no estado

Enviado Quinta, 18 de Setembro de 2025.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O presidente da Alerj afirmou que a aprovação da proposta representa um importante ganho para a segurança pública fluminense. "Quem ganha é a segurança pública do Estado. Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses", afirmou Bacellar.

Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar, com interface direta com todos os órgãos de segurança pública estaduais e o Ministério Público. O monitoramento será em tempo real por geolocalização de medidas cautelares e deve ser compartilhado entre os órgãos de segurança. Os registros de ocorrência deverão também estar integrados com os chamados de emergência e as informações de pessoas desaparecidas, procuradas ou com restrições

O projeto também estabelece que todo o processo de compartilhamento de informações siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário

Segundo o projeto, a inclusão de um egresso no monitoramento intensivo deverá ser feita por ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O procedimento considerará o risco à ordem pública, o histórico criminal e critérios objetivos de reincidência. O texto assegura ainda ao ex-preso o direito de solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.

Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada por termo circunstanciado de recusa. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.

O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o funcionamento do SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.

Fonte: Alerj