IPVA em Dia: prazo para adesão ao programa é prorrogado até novembro

Enviado Quinta, 11 de Setembro de 2025.

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro permite que, a partir de agora, donos de veículos possam renegociar débitos do imposto referentes ao período de 2020 a 2025, em até 12 parcelas.

O prazo para adesão ao programa IPVA em Dia foi prorrogado até 30 de novembro. A lei com a ampliação desse período foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta quarta-feira (dia 10) e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (dia 11). A nova legislação também autoriza o parcelamento do imposto de valores referentes a este ano. Com isso, a partir de agora, os donos de veículos podem renegociar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período entre 2020 e 2025, em até 12 parcelas.

Com a prorrogação, estima-se que proprietários de 1,7 milhão de veículos possam ser beneficiados. Até o momento, mais de 66 mil dívidas de IPVA já foram renegociadas por meio do programa, totalizando mais de R$ 153 milhões.

— Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste anol — disse o governador Cláudio Castro.

Além de regularizar o pagamento do imposto, a adesão ao IPVA em Dia permite que os contribuintes realizem o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após a quitação da primeira parcela, conforme a atualização da Lei 10.433/2024 feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Quem ingressar no programa deve desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável apenas pelos valores não inscritos em Dívida Ativa, enquanto o parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Como aderir

Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Vencimento

A primeira parcela vencerá no dia 5 do mês seguinte ao da adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de pagamento.

O não pagamento da primeira cota configura desistência automática do programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.

Fonte: Extra