Sede provisória do Comitê Gestor do IBS será instalada no Comsefaz
Enviado Segunda, 04 de Agosto de 2025.A sede provisória do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será instalada nas dependências do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), em Brasília. A deliberação foi aprovada durante reunião ordinária do Conselho Superior do CGIBS, realizada nesta sexta-feira (1º).
A definição da sede física é etapa indispensável para a obtenção do CNPJ da nova entidade junto à Secretaria da Receita Federal, conferindo-lhe personalidade jurídica e assegurando a capacidade legal para realizar operações financeiras, firmar contratos e gerir os recursos que lhe serão destinados.
A instalação no Comsefaz, neste momento, tem caráter estritamente provisório e visa exclusivamente atender às exigências cadastrais para os atos iniciais de formalização da entidade.
22 dos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal estiveram presentes durante a reunião e deliberaram pela indicação do presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, para presidir o Comitê até dezembro de 2025.
Embora o colegiado ainda esteja em composição parcial — devido à ausência momentânea dos representantes municipais —, a instalação foi conduzida em conformidade com os dispositivos legais vigentes. A medida tem respaldo no parecer jurídico emitido pelo Fórum Nacional das Consultorias das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (FONACON), que reconheceu a legitimidade do Conselho Superior para deliberar nos termos do artigo 483 da Lei Complementar nº 214/2025.
A efetivação do Comitê é considerada estratégica para a continuidade do cronograma de implementação da reforma tributária. A Lei Complementar prevê o repasse de R$ 600 milhões da União, ainda em 2025, para custear as atividades do órgão. No entanto, a liberação dos recursos está condicionada à formalização da instalação do CGIBS. Cada mês de atraso implica na perda irreversível de 1/12 do montante total.
Além das implicações financeiras, a estruturação do Comitê é fundamental para assegurar a paridade institucional entre os entes federativos no processo de regulamentação da nova tributação sobre o consumo. Enquanto a Receita Federal já conduz os trabalhos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência federal com desenho semelhante ao IBS, a ausência de uma instância equivalente para os estados e municípios poderia resultar em desequilíbrios na governança federativa do novo modelo tributário.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Comitê Gestor do IBS é a entidade responsável por coordenar a pela administração do novo tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), promovendo a integração da arrecadação subnacional. A estimativa é que o IBS, de gestão compartilhada, alcance uma arrecadação anual superior a R$ 1 trilhão.
Fonte: Comsefaz