Projeto amplia participação no Conselho de Contribuintes da Sefaz
Enviado Terça, 10 de Junho de 2025.Alteração inclui novas entidades no conselho e detalha proporção dos representados
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 914/23, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que altera a composição do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda, passando de 16 para 20 membros. A proposta altera o Código Tributário do Estado (Decreto-Lei 05/1975) e, caso receba emendas, será retirada de pauta.
A norma atual prevê que os representantes dos contribuintes sejam escolhidos pelo Governo do Estado, na proporção de dois para cada uma das seguintes entidades: Federação das Indústrias (Firjan), Federação do Comércio (Fecomércio), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ) e Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro. Os nomes devem constar em lista tríplice elaborada pelas entidades, com candidatos que possuam conhecimento em legislação tributária.
A alteração proposta detalha que a escolha do Governador do Estado deverá seguir a seguinte proporção: três representantes da Firjan, dois da Fecomércio, um da Federação da Agricultura, um do Conselho Regional de Contabilidade e um da OAB/RJ - além de incluir um representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e um representante dos serviços de comunicação.
Na prática, a proposta amplia o número de entidades com poder de indicação e distribui de forma mais específica as vagas. O projeto de lei mantém a proporção de composição do conselho, sendo metade representando os contribuintes (citados acima) e metade representando o Estado.
O Conselho de Contribuintes é o órgão administrativo colegiado, integrado na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.
Fonte: Alerj