Reforma tributária e o impacto nos contratos privados
Enviado Terça, 13 de Maio de 2025.Como o IBS e a CBS, que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS irão afetar as bases econômicas sobre as quais muitos dos contratos privados entre empresas foram firmados, sobretudo aqueles de longa duração.
Ainda que a reforma tributária seja frequentemente abordada sob a ótica estritamente fiscal, suas repercussões se estendem para outras áreas do Direito. Com a promulgação da LC 214/25, o novo modelo tributário reestrutura significativamente o sistema de arrecadação e, como consequência, altera as bases econômicas de muitos contratos firmados sob a lógica anterior, resvalando na esfera do Direito Contratual.
A introdução de tributos como o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituem diversos tributos Federais, estaduais e municipais, modifica substancialmente o regime de incidência fiscal sobre operações comerciais rotineiras.
Embora ainda não seja o momento adequado para simulações detalhadas ou adoção de calculadoras tributárias - já que as alíquotas ainda não estão definidas e diversas matérias dependem de regulamentação infralegal -, é importante evitar a inércia no que tange à reavaliação dos contratos.
Isso porque os efeitos jurídicos da reforma são suficientemente previsíveis: a mudança do regime de tributação terá impacto direto sobre a estrutura de custos e receitas previstas em contratos privados, especialmente os de prazo mais longo. Portanto, a adoção imediata de medidas jurídicas nos contratos e negócios em vigor é prioridade, mesmo em cenário de incerteza normativa sobre percentuais e forma de cobrança.
Essa mudança afeta diretamente contratos privados em andamento, sobretudo aqueles com vigência estendida, os quais podem apresentar desequilíbrio caso não prevejam mecanismos de adaptação às novas condições, o que pode comprometer a sua execução. Isto exige que as partes estejam atentas para evitar desequilíbrios econômicos e possíveis litígios futuros.
E é precisamente aqui que se intensificam os riscos jurídicos para as empresas:
- Litígios prolongados e custosos, resultantes da ausência de cláusulas claras sobre como adaptar o contrato à nova realidade tributária;
- Rompimento contratual por inadimplemento, diante do aumento inesperado de custos que inviabiliza a execução pela parte mais onerada;
- Reequilíbrios unilaterais ou negociações forçadas, muitas vezes conduzidas sob tensão, desequilibrando a relação contratual originalmente pactuada;
- Insegurança jurídica e risco reputacional, que se ampliam em ambientes empresariais marcados por incertezas, judicialização e quebra de previsibilidade.
A ausência de previsões contratuais que contemplem ajustes decorrentes da reforma tributária não apenas pode resultar em litígios onerosos e prolongados, como também compromete a estabilidade da relação negocial e a reputação empresarial envolvida. Isto evidencia o papel do Direito Contratual nas relações privadas, essencialmente na instrumentalização de cláusulas que visam garantir uma relação contratual equilibrada e funcional ao longo do tempo.
Como exemplo, podemos citar a cláusula de reajuste tributário, que permite a revisão dos valores contratuais em caso de alteração na carga tributária incidente sobre o objeto do contrato, bem como a de revisão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que assegura a renegociação dos termos contratuais caso ocorram mudanças legislativas que impactem substancialmente as bases econômicas do contrato.
Revisar contratos vigentes, reavaliar cláusulas e redigir novos instrumentos, com atenção aos impactos fiscais, não é apenas uma medida de cautela: é um passo fundamental para garantir segurança jurídica, a previsibilidade e o equilíbrio nas relações comerciais contemporâneas. E será estratégico na adaptação das relações privadas ao novo ambiente tributário, ao proteger os interesses das empresas envolvidas e mitigar os riscos contratuais que já se avizinham.
Fonte: Migalhas