IR 2025: saiba o que fazer para receber restituição mais rapidamente
Enviado Terça, 13 de Maio de 2025.Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, com início em 30 de maio
Com o novo limite de isenção e aumento do teto que torna obrigatória a entrega da declaração, o Imposto de Renda em 2025 chegou com mudanças que podem aliviar o bolso do contribuinte. Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, com início em 30 de maio:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Houve mudança na fila de prioridade para receber a restituição. Até 2024, o contribuinte tinha prioridade se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix. Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente — e não um ou outro — ficam um passo à frente na fila de receber o dinheiro de volta. Veja a ordem abaixo:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
Segundo o professor Leonardo Soares, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Iguaçu (Unig), “é importante conhecer as regras para aproveitar as novidades, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebeu até dois salários mínimos por mês”. Ele lembra que é possível usar a declaração pré-preenchida, mas, para isso, é preciso ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Não é difícil mudar de nível, o que pode ser feito por biometria ou através de seu banco. Como o prazo para entrega vence no dia 30 de maio e muitos contribuintes ainda não sabem como proceder e querem garantir logo a restituição, o professor elaborou um tira-dúvidas completo. Confira a seguir:
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Você precisa declarar se em 2024:
- Teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias etc.).
- Teve rendimentos isentos (como poupança) acima de R$ 40 mil.
- Tinha bens acima de R$ 800 mil no dia 31/12/2024.
- Vendeu imóveis, carros ou teve ganhos na Bolsa de Valores.
- É MEI ou autônomo e passou dos limites (veremos mais abaixo!).
O que mudou nas regras de 2025?
Além da obrigatoriedade de entregar declaração apenas se ultrapassar R$ 33.888,00 anuais em valores recebidos, outra novidade é o aumento da faixa de isenção. O limite de isenção subiu para R$ 2.112 mensais, o que significa que contribuintes que ganham até este valor também não precisam declarar o Imposto de Renda.
Há ainda a possibilidade de se optar pela declaração pré-preenchida e adotar o PIX CPF para a restituição. Com os dois, suas chances de passar à frente na fila da restituição são grandes!
Onde faço a declaração?
- Pelo programa do IR no computador.
- Ou pelo portal e-CAC (Gov.br).
Importante: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado.
Preciso de conta Gov.br?
Você pode fazer sua declaração usando o programa disponibilizado todo ano pela Receita Federal. Com ele em seu PC, é possível prestar contas ao governo sem problemas. Mas a versão pré-preenchida pode facilitar sua vida, embora exija nível prata ou ouro no portal Gov.br. Não é complicado subir de nível e é possível fazer isso usando biometria ou através de seu banco.
O que já consta na declaração pré-preenchida?
Ela traz:
- Rendimentos de salário, aposentadoria e INSS.
- Gastos médicos (informados por médicos).
- Aplicações financeiras.
- Dados de imóveis e carros.
Quais as vantagens da pré-preenchida
- Evita erros (mas nunca é demais checar mesmo as informações passadas pela própria Receita, não há sistema infalível!)
- Economiza tempo.
- Garante prioridade na restituição (com chave PIX CPF).
- Facilita até pelo celular!
Quais as despesas posso deduzir?
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
- Saúde: sem limite (mas tem que ter comprovantes). Depois, lembre de guardá-los por 5 anos no mínimo.
- Previdência PGBL: até 12% da renda tributável.
Atenção: INSS de empregada doméstica não deduz mais.
Fora o pré-preenchimento, qual o melhor modelo para entregar sua declaração: simplificado ou completo?
O próprio sistema sugere o melhor! Mas:
- Simplificado: desconto automático de 20% (até R$ 16.754,34) – ideal se você tem poucas deduções.
- Completo: se tem muitas despesas médicas, escolares, previdência privada, etc.
Quem tem direito à restituição?
Se você pagou mais imposto do que deveria, tem restituição.
Quando sai a restituição?
Por lotes. Então, quanto antes declarar, melhor.
A ordem é:
1. Prioritários por lei (idosos etc.)
2. Pré-preenchida + PIX CPF.
3. Demais contribuintes, por ordem de entrega.
Malha fina: como evitar?
Evite esses erros:
- Esquecer rendimentos (inclusive de dependentes).
- Declarar despesas médicas sem comprovante.
- Informar errado bens ou investimentos.
Dica de ouro: Só declare o que puder comprovar!
Como declaro renda de MEI, autônomo ou informal?
- Use a ficha “Rendimentos Recebidos de PF”.
- Quem é MEI deve declarar se:
- Ultrapassou o limite de isenção.
- Teve renda fora da atividade.
Exemplo: Faturou R$ 70 mil? Só R$ 5.600 são isentos. O resto entra como renda tributável!
Como declarar investimentos, criptomoedas e ações?
- Criptos: ficha “Bens e Direitos”, com o código correto. Atente-se que para cada tipo de criptomoedas — a bitcoin é apenas um tipo delas — há um código específico. Não vá errar!
- Ações: apure ganhos no GCAP — programa da Receita para calcular o imposto devido sobre a venda de bens e direitos — e pague imposto até o mês seguinte à venda, e depois informe na declaração.
Vendi carro ou imóvel: e agora?
Tem que declarar! Isso muda seu patrimônio.
Teve lucro? Use o GCAP para calcular o imposto.
Dica: se usou todo o valor da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias, pode ter isenção!
Como declarar dependentes?
Inclua dependentes na ficha própria. Mas atenção:
Os rendimentos deles contam na sua declaração.
Vale a pena se as deduções forem maiores que o imposto que eles gerariam.
Isenções para aposentados e doenças graves
Aposentados com 65+ anos: isenção até R$ 24.751,74/ano (R$ 1.903,98/mês).
Doenças graves: isenção total sobre aposentadoria, independente da idade.
Estou isento, mas devo declarar mesmo assim?
Sim! Se tiver imposto retido, pode ter direito à restituição.
Além disso, serve como comprovante de renda oficial.
Perdi o prazo, e agora?
Declare o quanto antes. A multa é de 1% ao mês (mínimo de R$ 165,74). Evite dor de cabeça com juros e problemas com a Receita.
Fonte: Extra