IR 2025: saiba o que fazer para receber restituição mais rapidamente

Enviado Terça, 13 de Maio de 2025.

Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, com início em 30 de maio

Com o novo limite de isenção e aumento do teto que torna obrigatória a entrega da declaração, o Imposto de Renda em 2025 chegou com mudanças que podem aliviar o bolso do contribuinte. Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, com início em 30 de maio:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Houve mudança na fila de prioridade para receber a restituição. Até 2024, o contribuinte tinha prioridade se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix. Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente — e não um ou outro — ficam um passo à frente na fila de receber o dinheiro de volta. Veja a ordem abaixo:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX

Segundo o professor Leonardo Soares, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Iguaçu (Unig), “é importante conhecer as regras para aproveitar as novidades, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebeu até dois salários mínimos por mês”. Ele lembra que é possível usar a declaração pré-preenchida, mas, para isso, é preciso ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Não é difícil mudar de nível, o que pode ser feito por biometria ou através de seu banco. Como o prazo para entrega vence no dia 30 de maio e muitos contribuintes ainda não sabem como proceder e querem garantir logo a restituição, o professor elaborou um tira-dúvidas completo. Confira a seguir:

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

Você precisa declarar se em 2024:

  • Teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias etc.).
  • Teve rendimentos isentos (como poupança) acima de R$ 40 mil.
  • Tinha bens acima de R$ 800  mil no dia 31/12/2024.
  • Vendeu imóveis, carros ou teve ganhos na Bolsa de Valores.
  • É MEI ou autônomo e passou dos limites (veremos mais abaixo!).

O que mudou nas regras de 2025?

Além da obrigatoriedade de entregar declaração apenas se ultrapassar R$ 33.888,00  anuais em valores recebidos, outra novidade é o aumento da faixa de isenção. O limite de isenção subiu para R$ 2.112 mensais, o que significa que contribuintes que ganham até este valor também não precisam declarar o Imposto de Renda. 

Há ainda a possibilidade de se optar pela declaração pré-preenchida e  adotar o PIX CPF para a restituição. Com os dois, suas  chances de passar à frente na fila da restituição são grandes!   

Onde faço a declaração?

  • Pelo programa do IR no computador.
  • Ou pelo portal e-CAC (Gov.br).

Importante: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado.

Preciso de conta Gov.br?

Você pode fazer sua declaração usando o programa disponibilizado todo ano pela Receita Federal. Com ele em seu PC, é possível prestar contas ao governo sem problemas. Mas a versão pré-preenchida  pode facilitar sua vida, embora exija  nível prata ou ouro no portal Gov.br. Não é complicado subir de nível e é possível fazer isso usando biometria ou através de seu banco.

O que já consta na declaração pré-preenchida?

Ela traz:

  • Rendimentos de salário, aposentadoria e INSS.
  • Gastos médicos (informados por médicos).
  • Aplicações financeiras.
  • Dados de imóveis e carros.

Quais as vantagens da pré-preenchida

  • Evita erros (mas nunca é demais checar mesmo as informações passadas pela própria Receita, não há sistema infalível!)
  • Economiza tempo.
  • Garante prioridade na restituição (com chave PIX CPF).
  • Facilita até pelo celular!

Quais as despesas posso deduzir?

  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
  • Saúde: sem limite (mas tem que ter comprovantes). Depois, lembre de guardá-los por 5 anos no mínimo. 
  • Previdência PGBL: até 12% da renda tributável.

Atenção: INSS de empregada doméstica não deduz mais.

Fora o pré-preenchimento, qual o melhor  modelo para entregar sua declaração: simplificado ou completo? 

O próprio sistema sugere o melhor! Mas:

  • Simplificado: desconto automático de 20% (até R$ 16.754,34) – ideal se você tem poucas deduções.
  • Completo: se tem muitas despesas médicas, escolares, previdência privada, etc.

Quem tem direito à restituição?

Se você pagou mais imposto do que deveria, tem restituição.

Quando sai a restituição?

Por lotes. Então, quanto antes declarar, melhor.

A ordem é:

1. Prioritários por lei (idosos etc.)

2. Pré-preenchida + PIX CPF.

3. Demais contribuintes, por ordem de entrega.

Malha fina: como evitar?

Evite esses erros:

  • Esquecer rendimentos (inclusive de dependentes).
  • Declarar despesas médicas sem comprovante.
  • Informar errado bens ou investimentos.

Dica de ouro: Só declare o que puder comprovar! 

Como declaro renda de MEI, autônomo ou informal?

  • Use a ficha “Rendimentos Recebidos de PF”.
  • Quem é MEI deve declarar se:
  • Ultrapassou o limite de isenção.
  • Teve renda fora da atividade.

Exemplo: Faturou R$ 70 mil? Só R$ 5.600 são isentos. O resto entra como renda tributável!

Como declarar investimentos, criptomoedas e ações?

  • Criptos: ficha “Bens e Direitos”, com o código correto. Atente-se que para cada tipo de criptomoedas —  a bitcoin é apenas um tipo delas —  há um código específico. Não vá errar! 
  • Ações: apure ganhos no GCAP — programa da Receita para calcular o imposto devido sobre a venda de bens e direitos —  e pague imposto até o mês seguinte à venda, e depois informe na declaração.

Vendi carro ou imóvel: e agora?

Tem que declarar! Isso muda seu patrimônio.

Teve lucro? Use o GCAP para  calcular o imposto.

Dica: se usou todo o valor da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias, pode ter isenção!

Como declarar dependentes?

Inclua dependentes na ficha própria. Mas atenção:

Os rendimentos deles contam na sua declaração.
Vale a pena se as deduções forem maiores que o imposto que eles gerariam.

Isenções para aposentados e doenças graves

Aposentados com 65+ anos: isenção até R$ 24.751,74/ano (R$ 1.903,98/mês).
Doenças graves: isenção total sobre aposentadoria, independente da idade.

Estou isento, mas devo declarar mesmo assim?

Sim! Se tiver imposto retido, pode ter direito à restituição.

Além disso, serve como comprovante de renda oficial.

Perdi o prazo, e agora?

Declare o quanto antes. A multa é de 1% ao mês (mínimo de R$ 165,74). Evite dor de cabeça com juros e problemas com a Receita.

Fonte: Extra