STF mantém Rio no Regime de Recuperação Fiscal

Enviado Sexta, 27 de Junho de 2025.

Cláudio Castro comemorou decisão de Toffoli e repetiu que dívida do Estado é ‘impagável’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal e autorizou que o Estado pague, neste ano, uma parcela menor da dívida que tem com a União. Com a decisão, que atende a pedido da gestão estadual, o Rio terá que desembolsar R$ 4,9 bilhões para quitar os débitos com o governo central, e não mais os R$ 11,5 bilhões que eram previstos para este ano.

O governador, Cláudio Castro (PL), comemorou a decisão do ministro e voltou a dizer que a dívida do Estado é “impagável”.  O valor consolidado do débito é de R$ 217,9 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Esse montante representa 211,23% da receita corrente líquida fluminense, o que faz com que esteja acima do limite percentual de 200% estipulado pela Lei de Recuperação Fiscal.

“A decisão do STF é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio das nossas contas públicas. É uma garantia que nos permite preservar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, manter a prestação regular dos serviços públicos, e continuar honrando os compromissos com servidores e fornecedores”, disse, em nota.

O governador continuou: “A maior parte do que gastaríamos este ano com a dívida, sem a liminar, seria para cobrir os juros. Isso demonstra e comprova a nossa tese de que, no formato atual, a dívida é impagável”.

A decisão de Toffoli acatou um pedido do governo fluminense para suspender as punições impostas pela gestão federal. Em maio de 2024, o Ministério da Fazenda pediu que o Rio fosse retirado do modelo de recuperação por violar um acordo com a União para quitar a dívida do Estado. Desde então, o governo fluminense trava uma disputa judicial no Supremo para se manter no regime.

No despacho, o ministro manteve a suspensão do aumento de 30% no serviço da dívida do Rio, que havia sido pedido pelo Ministério da Fazenda por conta do descumprimento do acordo.

Toffoli prorrogou o prazo para o Estado continuar no regime fiscal até dezembro de 2025 ou até o Congresso analisar os vetos presidenciais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Há expectativa, no Parlamento nacional, que o veto seja analisado na próxima sessão do Congresso, que deve ocorrer antes do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho.

“Ao final desse prazo [dezembro de 2025] ou quando o Poder Legislativo apreciar o Veto nº 5/2025 [o que ocorrer primeiro], devem as partes peticionar nos autos para nova deliberação, sem prejuízo de que as tratativas iniciadas a partir da provocação nesta lide avancem a uma proposta para a solução do litígio”, diz a decisão de Toffoli.

Castro é defensor que os vetos do presidente Lula (PT) ao Propag sejam derrubados para que o Estado possa aderir ao programa. Segundo a gestão fluminense, os vetos e a indefinição de trechos da regulamentação do Propag tornaram necessário manter o Estado no regime de recuperação fiscal.

“A manutenção do Estado no regime de recuperação fiscal nos dá a tranquilidade necessária para entrarmos no Propag em sua versão aprovada pelo Congresso Nacional, sem os vetos. Assim, teremos condições para pagar a nossa dívida e, ao mesmo tempo, trabalhar e investir no desenvolvimento do Estado”, disse o secretário estadual da Fazenda, Juliano Pasqual.

Fonte: Valor Econômico