Conselho de Contribuintes amplia prazo mínimo para julgamentos
Enviado Segunda, 12 de Maio de 2025.A partir de 1º de julho, intervalo entre inclusão na pauta e sessão para análise do tema será de pelo menos 10 dias úteis
Por meio da Portaria 57/2025, que saiu nesta sexta-feira (09/05), o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu um intervalo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação da pauta em Diário Oficial e a realização da respectiva sessão de julgamento. A regra passa a valer para as pautas divulgadas a partir de 1º de julho e abrange tanto os julgamentos das Câmaras quanto os do Pleno.
A mudança foi feita em atendimento a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). No texto da portaria, o presidente do Conselho de Contribuintes, Alvaro Marques Neto, ressaltou que o prazo criado possibilita que contribuintes e seus representantes se organizem previamente para o julgamento dos processos administrativo-tributários: “É uma maneira de garantirmos plenamente o direito de defesa previsto na Constituição Federal. Anteriormente, esse prazo era de cinco dias úteis”.
Representantes da OAB/RJ comemoraram a mudança. Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da entidade, Mauricio Faro ressaltou a importância do diálogo entre Fazenda e advogados na construção dessa solução: “Permite que a classe tenha mais tempo para a preparação dos julgamentos”.
Já segundo Olavo Leite, presidente da Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OAB/RJ, a ampliação será de grande valia para os profissionais que residem e trabalham fora da cidade do Rio. “Advogados do interior fluminense ou mesmo de outros estados poderão elaborar os memoriais e fazer as suas sustentações orais da maneira mais adequada possível”, afirmou.
Fonte: Sefaz-RJ