Novo sistema de arrecadação, split da reforma tributária será opcional em 2027

Enviado Segunda, 12 de Maio de 2025.

Tecnologia de recolhimento automático na hora do pagamento inclui praticamente todos os meios de pagamento e será aplicada apenas a transações B2B

Para garantir que o novo sistema de recolhimento de tributos criado pela reforma tributária, o split payment (pagamento dividido), entre em operação em janeiro de 2027, governo e empresas de pagamento definiram que tanto o uso como a oferta da tecnologia serão opcionais e aplicados somente em operações B2B. Ou seja, entre duas empresas ou nas transações com pessoas físicas que realizam atividade econômica, como alguns profissionais liberais e produtos rurais.
As empresas do setor financeiro terão a opção de oferecer ou não esse serviço, mas as entidades que representam essas companhias trabalham para que todos estejam com seus sistemas prontos para fazer o split até 2027. Se uma empresa não puder ofertar o produto, as outras não ficam impedidas de fazê-lo.
O uso da ferramenta também vai depender de acordo entre as duas partes que estão negociando, que podem ou não usar a opção de fazer o recolhimento do tributo na hora do pagamento a um fornecedor —separando a parte dele dos tributos que irão para União, estados e municípios.
Também está definido que será oferecido o split "super inteligente", que irá acessar as informações das autoridades sobre existência de créditos tributários, para verificar se o imposto deve ser ou não recolhido —integralmente ou parcialmente. Outra opção seria recolher os tributos informados na nota fiscal sem considerar a existência de créditos. Nesse caso, a empresa teria de pedir ressarcimento, afetando seu fluxo de caixa.
A ideia é incluir praticamente todos os meios de pagamento: Pix, TED, boletos, convênios e cartões de crédito e débito, por exemplo. Não está definido se cartões de benefício (vouchers) vão entrar nessa primeira etapa.
A avaliação é que somente com esses recortes será possível entregar o sistema na data em que começam a ser cobrados os novos tributos, segundo Cristiane Coelho, diretora jurídica da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), uma das pessoas que lideram o desenvolvimento do sistema. "Esse é o projeto mais desafiador que o mercado financeiro já enfrentou. Mais do que o Pix", afirma a executiva em conversa com a coluna.
Uma pessoa do governo que participa desses trabalhos lembra que a legislação permite que as autoridades tributárias decidam se o split será ou não obrigatório em todas as operações B2B no futuro, questão ainda em discussão. Nas operações com o consumidor final (B2C), será obrigatório, mas não há previsão de quando isso será implementado —o que também deve ser feito gradualmente, começando pelos maiores comércios, por exemplo.
A oferta do split é uma exigência da legislação para que o governo possa condicionar o crédito das empresas ao recolhimento dos tributos.
A arrecadação automática é de interesse dos governos, por reduzir a sonegação. Também interessa à empresa que faz a aquisição de bens ou serviços, pois é a garantia de que o imposto pago sobre esses itens será recuperado na forma de crédito. Sem o split, a empresa que compra fica nas mãos do fornecedor: só haverá crédito se ele recolher o tributo.
O Brasil está entre os países mais avançados tecnologicamente nas áreas fiscal e de pagamento, mas juntar as duas coisas não é algo trivial e não há modelo internacional que possa servir de exemplo. Sem o split, a implantação da reforma ficaria ameaçada.

Fonte: Folha de S. Paulo