Com reforma tributária, empresas precisam negociar contratos e

Enviado Segunda, 07 de Abril de 2025.

Secretário extraordinário da reforma destacou ainda que a definição dos sistemas operacionais da tributária deve ter canal de consulta ao setor privado

A reforma tributária sobre consumo começa em 2026 com exigência de obrigações acessórias e haverá oportunidade para as empresas apresentarem dúvidas que poderão ser esclarecidas em soluções de consulta e normas interpretativas. Mas as empresas precisam “fazer a lição de casa”, diz Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante seminário sobre reforma tributária promovido pelo escritório Loria Advogados.

A reforma irá afetar preços relativos, “para melhor”, avalia Appy. Por isso as empresas precisam entender que a “não cumulatividade” irá afetar as empresas, que não podem somente olhar a cadeia à frente, mas a cadeia “para trás”. As empresas, observa, vão ter que negociar contratos. “Se alguém está fazendo contrato hoje, que vale para 2026 e não incorpora reforma tributária, me desculpe”, diz. 

Appy diz que será preciso negociar preços. É preciso entender que o novo sistema afetará preços nas vendas e nas compras, porque a não cumulatividade tem efeito sobre toda a cadeia. “Tem que fazer lição de casa, não virá nada pronto.”

A definição de sistemas operacionais da reforma tributária sobre consumo vai exigir adaptação das empresas. A ideia é ser o mais simples possível e também ter abertura de consulta, com canal de interlocução com o setor privado para manifestação das associações que representam os segmentos de atividade econômica. A partir do momento em que os sistemas forem apresentados ao setor privado, avalia, a tensão e ansiedade, naturais para o tamanho da mudança, devem ser reduzidas, observou Appy.

A definição de sistemas operacionais inclui o “split payment”, mecanismo considerado essencial para o funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deve garantir creditamento rápido e a não cumulatividade plena, duas das principais características que podem simplificar o sistema tributário atual.

Na reforma tributária já aprovada pela Emenda Constitucional (EC) 132/23, o IVA dual é representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deve ser gerido por Estados e municípios conjuntamente. Além dos dois tributos, a emenda também estabeleceu o Imposto Seletivo, que deverá ser cobrado sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio-ambiente. Também já foi aprovada a Lei Complementar 214/25, resultante do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24.

Atualmente tramita no Legislativo o PLP 108/24, que deve resultar na segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre consumo.

Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, diz que a previsão é levar o PLP 108 à votação na primeira quinzena de junho, tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no plenário do Senado.

Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/24 na Câmara dos Deputados, ressaltou que o comitê de harmonização deve encaminhar a preocupação das empresas relativa à unificação de julgamentos e jurisprudência relativos à CBS e ao IBS. A preocupação existe porque questões da CBS devem ser julgadas pelo Carf, o tribunal administrativo federal, e o IBS devem ser analisadas pelo Comitê Gestor do IBS, a ser gerido por Estados e municípios.

Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da EC 132/23 na Câmara dos Deputados, lembra que a participação ativa do governo foi importante para a aprovação da reforma tributária. A decisão do governo de estabelecer o Fundo de Desenvolvimento Regional foi fundamental, lembra.

 

Fonte: Valor Econômico