Alerj vota isenção de ICMS para estabelecimentos localizados em zonas de processamento de exportação

Enviado Terça, 03 de Dezembro de 2024.

Os estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) poderão ser isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários casos, como na entrada de bens importados do exterior. A determinação é do Projeto de Lei 4.412/24, de autoria do Governo do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/12), em discussão única. O texto já recebeu 16 emendas parlamentares que poderão modificá-lo durante a votação.

Na prática, a proposta autoriza o Executivo a aderir ao Convênio ICMS 99/98. A medida está de acordo com a Lei 8.926/20, que regulamenta a internalização de convênios fiscais no Estado do Rio. As Zonas de Processamento de Exportação são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final. No Estado do Rio, desde 1994 está autorizada a implantação da ZPE de Itaguaí, na Região Metropolitana. No entanto, a zona não foi efetivamente implementada até os dias atuais e, por este motivo, o Governo do Estado não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública.

“A instalação de uma ZPE no Estado do Rio de Janeiro representa uma oportunidade única para atrair novos empreendimentos e investimentos, fomentar o setor portuário, fortalecer a reindustrialização com a atração de indústrias e o adensamento da cadeia de fornecedores. Também contribuirá para o desenvolvimento econômico regional, a geração de empregos qualificados e o crescimento do PIB estadual”, justificou Castro.

O convênio que o projeto pretende internalizar autoriza os estados brasileiros a isentar a cobrança de ICMS das saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque. A norma ainda autoriza a isenção da cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital e na prestação de serviços de transportes destes bens.

medida segue a Lei Federal 11.508/07 e vale para os bens de capital - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos -, e para insumos - matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

De acordo com o governador Cláudio Castro, estas zonas especiais estão em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado (Pedes) 2024-2031 - Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

“A proposta está alinhada com a Missão 6 do Pedes, que busca promover a competitividade regional com base na inovação, indústrias e infraestrutura. Além disso, a ZPE também se enquadra na Missão 7, que prioriza a descentralização territorial das oportunidades de trabalho no Estado. A criação da ZPE, não só impulsiona o desenvolvimento local, como também gera empregos qualificados, descentraliza o crescimento econômico e combate à pobreza”, concluiu o governador.

Fonte: Site Alerj