Loria vê chance de redução ‘brutal’ da sonegação com reforma tributária
Enviado Terça, 22 de Outubro de 2024.Modelo também poderia reduzir fraude e ajudar a reduzir alíquota do IVA, defende secretário
O modelo operacional como um todo da reforma tributária, que inclui documento fiscal eletrônico, apuração pré-preenchida e split payment, tem potencial “brutal” de redução da sonegação e fraudes e pode contribuir para carga menor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), diz Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.
Segundo ele, o governo estima potencial de redução de R$ 150 bilhões ao ano. O valor, diz, corresponde a cerca de 3 pontos percentuais (p.p) na alíquota do IVA. “Cada ponto percentual na alíquota do IVA corresponde a cerca de R$ 50 bilhões. Eu diria que um dos principais objetivos desse modelo, no fim do dia, é arrecadar mais de quem não está pagando direito e, com isso, conseguir uma alíquota de referência menor para todos os contribuintes”, diz Loria.
As declarações foram dadas em participação de Loria em evento promovido em São Paulo pelo Núcleo de Direito Tributário da FGV Direito SP sobre reforma tributária e o setor de tecnologia.
“O split payment é uma das grandes inovações tecnológicas do texto”, diz Loria, referindo-se ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O projeto, que tramita no Senado, traz a proposta de regulamentação dos dois tributos que representarão o IVA na forma dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de recolhimento federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por Estados e municípios, conforme estabelecido na EC 132/2023, da reforma tributária.
Com o PLP 68/2024, diz Loria, “ficou claro que, quanto mais se arrecada de quem não está pagando, e quanto menos exceções e benefícios fiscais temos, menor é a alíquota de referência. No final do dia, o bolo da arrecadação permanece estável”.
O split payment, explica Loria, tem três modelos previstos no projeto de lei complementar. Segundo ele, o governo trabalha com o split inteligente como regra. “O que é o split inteligente? É um split em que o valor retido e que fica com o governo é o mesmo valor que aquela empresa desembolsaria em dinheiro para fazer o pagamento do tributo. Ou seja, se aquela empresa tem créditos a abater dos seus débitos, esse montante que ela vai usar em crédito não pode ser retido via split.”
Expectativa do diretor é que em 2026 o split payment já possa ser testado
Loria explica que o split payment inteligente tem duas submodalidades: o “super inteligente” e o “inteligente”. Na liquidação de uma venda ao consumidor final, por exemplo, o split “super inteligente” permite o pagamento imediato e automático ao varejista da sua parcela relativa ao crédito de IVA. No “inteligente”, essa parcela é recolhida num primeiro momento ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal e, após verificação, a devolução do valor da parte do crédito do IVA pertencente ao varejista é paga em até três dias úteis. “Achamos que esse prazo deva ser até mais curto do que três dias úteis. Com o sistema rodando direitinho, isso será possível. A liberação rápida é importante para a própria aderência do split na sociedade. Se começar a ter retenção pelo governo de dinheiro que não pertence ao governo, isso é dramático.”
Há também o “split simplificado”, diz Loria. Nesse sistema, o varejista tem um percentual de IVA pré-fixado e segregado no split. Pode ser aplicado, por exemplo, para empresas do Simples que não se apropriam de crédito.” Nesse caso, o split servirá como uma antecipação do tributo devido no final do período de apuração. “Essas retenções e antecipações entram na apuração, é feito um encontro de contas contra o valor devido e a diferença é recolhida.” Uma das ideias estudadas no caso do split payment simplificado, diz Loria, é estabelecer uma tabela de percentuais considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) do IBGE. Essa definição, diz ele, deve ter “uma gordura” e ter “calibragem conservadora”, para não haver “retenção excessiva”.
A expectativa, diz Loria é que em 2026 o split payment já possa ser testado. “2026 é um ano de testes na reforma tributária. Então temos que ter o split rodando, o que é um desafio tecnológico. Achamos que é possível chegar lá e testar o sistema como um todo e também continuar nesse processo de instrução e de preparação das empresas para o sistema novo. Haverá um investimento pesado em tecnologia durante todo esse período, tanto por parte do governo, quanto por parte dos desenvolvedores, quanto por parte das empresas.”
A expectativa do governo, diz Loria, é que o PLP 68/24 seja aprovado até o fim do ano. “Ficamos por conta do tempo do Congresso, mas tudo que a gente tem trabalhado e ouvido e conversado conduz a essa perspectiva de aprovação até o fim do ano. Ano que vem, 2025, será de muito trabalho na parte operacional e também de interpretações. Temos conversado sobre a abordagem do Fisco com o contribuinte, para tentar fazer uma abordagem mais instrutiva, mais proativa.”
Nesse sentido, diz, uma das possibilidades estudadas é a edição de instruções ou soluções de consulta, como os “pareceres normativos de antigamente” que norteavam o cálculo de tributos federais, como o IPI.
Fonte: Jornal Valor Econômico