Reclassificação é obrigatória em concursos do estado do Rio com anulação de questões na Justiça

Enviado Sexta, 04 de Outubro de 2024.

Bancas organizadoras devem atribuir a todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que obriga bancas organizadoras de concursos a atribuir a todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas. A partir da nova pontuação, a banca deverá ser produzir a reclassificação dos candidato. As regras fazem parte de um projeto de lei aprovado, em setembro, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A Lei 10.516/24, publicada em edição extra do Diário Oficial, prevê ainda que o candidato que, após a reclassificação, passar a figurar entre o número de vagas previstas no edital adquirirá o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso e, em caso de nota final, o direito à nomeação.

Além disso, o candidato que, de boa-fé, já tenha sido nomeado para um cargo público e que, em virtude de reclassificação decorrente da anulação de questões por decisão judicial, passe a figurar fora do número de vagas previsto no edital, deverá ser mantido em seu cargo.

A lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Martha Rocha (PDT) e Rodrigo Amorim (União), foi proposta em resposta às demandas dos candidatos de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), que pleiteiam a anulação de três questões de história do certame. Ao todo, 444 pessoas entraram na Justiça para solicitar a anulação dessas questões, e 44 já obtiveram decisões favoráveis.

Segundo a nova legislação, os efeitos dessa lei se aplicam aos concursos que estejam na validade.

Fonte: Jornal Extra