Sem fiador? Consignação em folha como garantia locatícia para servidores é vetada no Rio

Enviado Terça, 10 de Setembro de 2024.

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado

O governador Cláudio Castro (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1239-A/2023, de autoria do deputado Tande Vieira (PP), que autorizava o Poder Executivo a disponibilizar, para servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas, a possibilidade de oferecer a consignação em folha como garantia locatícia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

O governador ressaltou que o projeto trata de uma regulamentação que é competência exclusiva da União e que o Estado do Rio de Janeiro não pode criar uma nova modalidade de garantia locatícia. Segundo Castro, a tentativa de regular a consignação em folha como garantia locatícia implicaria em uma usurpação da competência legislativa federal.

A legislação vigente sobre locações, a Lei nº 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê de forma taxativa as modalidades de garantia que podem ser utilizadas em contratos de locação, sendo elas caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A consignação em folha de pagamento não está entre essas modalidades.

Aposentados e pensionistas ficariam de fora

Outro ponto apontado pelo governador é que o projeto prevê que a consignação em folha seja válida apenas para servidores remunerados pelo Poder Executivo, o que não inclui aposentados e pensionistas. Esses grupos recebem seus benefícios pelo Rioprevidência, e não diretamente pelo Estado, inviabilizando a concessão da garantia para esses servidores, mesmo que o projeto fosse aprovado.

Impacto financeiro

Castro também argumentou que a proposta criaria obrigações financeiras e administrativas adicionais para o Estado, como a necessidade de publicações remuneradas no Diário Oficial para fixação de validade das garantias consignadas.

Tais despesas não foram acompanhadas de uma análise do impacto financeiro, o que, segundo o governador, representaria um ônus desnecessário para os cofres públicos, especialmente em uma relação jurídica em que o Estado não tem ingerência.

O governador lembrou ainda que o Decreto Estadual nº 25.547, de 1999, que regula as averbações facultativas em folha de pagamento, não contempla a consignação para fins de garantia locatícia. Segundo o decreto, apenas determinadas parcelas podem ser descontadas em folha, e a inclusão de uma nova modalidade exigiria uma reavaliação desse marco legal.

 

Fonte: Jornal Extra