Governador do Rio sanciona lei e edita decreto para execução de emendas impositivas
Enviado Segunda, 10 de Junho de 2024.Medida prevê maior participação legislativa no Orçamento estadual
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 219/2024, publicada nesta sexta-feira (07/06) no Diário Oficial, que trata da execução das emendas parlamentares individuais impositivas no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa garante maior participação legislativa na execução orçamentária, e prevê destinação específica de recursos, por parte dos deputados, para diversas áreas - como Saúde e Educação, por exemplo - dentro das previsões dispostas na Lei Orçamentária de cada ano.
Além disso, o Decreto 49.132/2024, publicado nesta mesma edição do Diário Oficial, estabelece normas complementares para programação e execução orçamentária, financeira e contábil das emendas impositivas para este ano. O texto prevê ainda as regras para os casos de impedimento técnico que, eventualmente, possam existir para a implementação da medida.
- Nosso governo tem total preocupação e responsabilidade com a boa gestão dos recursos públicos. Assim, confiamos que, com o diálogo constante que mantemos com o Poder Legislativo, essa iniciativa poderá ser mais um caminho para aprimorarmos a execução orçamentária. Entregar cada vez mais serviços públicos de qualidade para a população fluminense é o compromisso dessa gestão. Por isso, trabalharemos para que as emendas impositivas sejam um novo instrumento para ampliar o acesso dos cidadãos a políticas públicas – declarou Cláudio Castro.
Os valores correspondentes às emendas devem ser divididos igualmente entre os 70 deputados estaduais, e 30% serão obrigatoriamente destinados à área de educação e 30% para a saúde.
A coordenação e análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas individuais impositivas ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A pasta consultará os órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pela execução para avaliar a viabilidade técnica da medida.
- Trata-se de um trabalho técnico, criterioso e em conjunto com os órgãos e o Poder Legislativo a fim de garantir a execução dessas emendas- enfatiza o secretário de Planejamento e Gestão, Adilson Faria.
De acordo com a lei complementar, são cinco modalidades de emendas individuais impositivas: de execução direta, transferência especial, transferência com finalidade definida, transferência fundo a fundo e transferência para organizações da sociedade civil.
As de execução direta são destinadas à execução de políticas públicas por órgãos da administração pública. As de transferência especial são destinadas aos municípios e, neste caso, os recursos não poderão ser aplicados no pagamento de despesas com pessoal e de encargos referentes ao serviço da dívida.
As transferências com finalidade definida poderão ser encaminhadas aos órgãos ou entidades da administração federal e municipal, inclusive consórcios públicos, sediados em solo fluminense e devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio – Converj.
A transferência fundo a fundo é destinada ao município, por articulação direta entre Fundo Estadual e Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.
Já a emenda de transferência para organizações da sociedade civil são destinadas preferencialmente para aquelas com título de utilidade pública aprovado em lei estadual, devidamente credenciadas no Converj.
O decreto estabelece o cronograma com as etapas de análise, prazos e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira de emendas individuais impositivas para o exercício de 2024.
Fonte: Site GOV-RJ