Alerj aprova lei que amplia para R$ 120 mil limite de valor de carros comprados por pessoas com deficiência com isenção de ICMS

Enviado Sexta, 15 de Março de 2024.

Atualmente, preço máximo de veículos com isenção do imposto estadual é de R$ 70 mil; projeto vai à sanção do governador Cláudio Castro

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que dá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo novo de até R$ 120 mil para pessoas com deficiência, autismo e síndrome de Down. Atualmente, a isenção do ICMS valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil.

O projeto aprovado pela Alerj seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

Em setembro do ano passado, o RJ2 mostrou que o Rio de Janeiro era o único estado do Sudeste que ainda não tinha reajustado o benefício que garante a isenção de ICMS para a compra de carros novos por este público.

A isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra do carro novo é prevista em lei. O desconto do IPI é concedido pelo Governo Federal. Já a isenção de ICMS é dada pelo governo do estado.

Pela proposta aprovada, os carros de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme ocorre desde 2013.

Para veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção de ICMS será limitada até R$ 70 mil. Ou seja: caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS sobre R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.

A nova medida terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

“O atual teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou o governador Cláudio Castro, no texto do projeto de lei enviado à Alerj.

Fonte: G1