Alerj vota prorrogação de três benefícios fiscais até 2032

Enviado Quarta, 28 de Fevereiro de 2024.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/02), em discussão única, o Projeto de Lei 2.745/23, de autoria do Executivo, que prorroga a data limite de concessão de três incentivos fiscais até dezembro de 2032. Os setores beneficiados serão as indústrias ópticas, alimentícias e as de produtos de papel e higiene pessoal. Os benefícios acabariam até 2026 pelos decretos atuais. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta leva em conta o período disposto no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 68/22 que possibilitou a prorrogação de todos os benefícios fiscais instituídos com base na legislação federal em vigor - Lei Complementar Federal 160/17. Os benefícios para as empresas do setor óptico constam no Decreto 36.448/04, para o setor alimentício no Decreto 44.636/14 e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal no Decreto 45.780/16.

“Esses setores têm um papel fundamental na sociedade, exercendo atividade essencial em todas as suas vertentes, de modo que com a aplicação de alíquotas reduzidas, se permite que o produtor produza mais com menos, além de possibilitar a oferta de produtos com preços mais acessíveis e em maior variedade”, justificou o governador Cláudio Castro.

No caso do setor óptico, os benefícios fiscais são a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma que a alíquota seja de 14%, bem como o direito ao diferimento do ICMS devido na aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. O diferimento fiscal é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. De acordo com o decreto que instituiu o regime diferenciado de tributação, o benefício valeria até dezembro de 2024.

Já os benefícios para as indústrias alimentícias são o crédito presumido de ICMS nas operações de saída com mercadorias de sua produção, de forma que a alíquota dessas operações seja de 3% a 5%, bem como o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. Neste caso, o benefício fiscal acabaria em 06 de março deste ano.

Por fim, para as indústrias fluminenses fabricantes de papel higiênico, papel toalha, guardanapos, absorventes, fraldas e lenços umedecidos os benefícios são o crédito presumido de ICMS nas operações de saída, viabilizando uma alíquota de 3%, bem como, o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas destinados ao seu processo industrial. Este regime tributário valeria até outubro de 2026.

O Executivo incluiu no projeto a estimativa de renúncia fiscal, elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com a aplicação desses benefícios fiscais para os próximos três anos. No caso do setor óptico, a renúncia estimada é de R$ 13,4 milhões em 2024, R$ 13,9 milhões em 2025 e R$ 14,3 milhões em 2026. Já a renúncia com os incentivos para a indústria de papel e higiene pessoal é estimada em R$ 1,8 milhões em 2024 e 2025, sendo que em 2026 a estimativa é de R$ 1,9 milhões. No caso da indústria alimentícia, a Sefaz não encontrou nenhum dado de desoneração dos anos anteriores e não conseguiu realizar a estimativa de renúncia de receita.

Fonte: Site Alerj