Alerj aprova revogação de exigências de metas orçamentárias para quatro benefícios fiscais
Enviado Quarta, 29 de Novembro de 2023.A exigência do cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho pode ser revogada para a concessão de benefícios fiscais a pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo, e também para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As revogações constam em quatro projetos de lei, todos de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (28/11). Os textos ainda precisam ser votados novamente pela Casa.
As metas fiscais orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas para cada incentivo fiscal. O deputado Chico Machado explicou que as disposições da norma aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.
No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar esta exigência, o deputado explicou que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos ao Rio, para evitar a guerra fiscal entre os estados, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.
“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.
Confira as especificidades de cada projeto:
Projeto de Lei 2.509/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia ao pequeno produtor rural com consumo de até mil quilowatts/hora mensais. A isenção consta na Lei 10.065/23;
Projeto de Lei 2.510/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. A Lei 10.067/23 determina que estes produtos tenham alíquota de 7% de ICMS nas operações de saída interna até 31 de dezembro de 2024;
Projeto de Lei 2.511/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. A carga tributária de ICMS fixada pela Lei 10.68/23 é de 7% até 31 de dezembro de 2024;
Projeto de Lei 2.512/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de ICMS no fornecimento de energia e gás para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção consta na Lei 10.061/23 e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.
Fonte: Site Alerj