Empresas perdem R$ 22 mil por dia em créditos tributários
Enviado Terça, 08 de Agosto de 2023.Valor consta de levantamento da consultoria Tax Group realizado com quase 200 companhias com faturamento superior a R$ 20 milhões ao ano
Quase 200 empresas com faturamento anual maior do que R$ 20 milhões perdem cada uma, em média, R$ 22 mil por dia útil em créditos tributários a que teriam direito. É o que mostra levantamento da consultoria tributária Tax Group. As perdas são causadas por fatores como mudanças diárias em regras fiscais, segundo Luis Wulff, CEO do Grupo Fiscal, do qual faz parte a Tax Group.
O estudo leva em conta 188 empresas atendidas pelo Tax Group entre janeiro e outubro do ano passado, sendo que 152 delas são tributadas pelo regime do lucro real e 36 do lucro presumido. Foram considerados: Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins, IPI, ICMS, ICMS - Substituição Tributária, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e INSS.
De acordo com Wulff, um dos principais fatores que explicam a perda é o grande volume de alterações realizadas diariamente nas regras fiscais em vigor. Segundo ele, conforme estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre a questão, 54 regras, em média, são alteradas a cada dia útil no Brasil. Dessas mudanças, quatro são realizadas pelo governo federal, 18 por Estados e 32 por municípios.
Ele cita como exemplo um decreto publicado no ano passado pelo governo do Rio Grande do Sul que excluiu lâmpadas elétricas, água mineral e diversos produtos alimentícios do regime do ICMS de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o tributo em nome das demais da mesma cadeia produtiva.
“Muitas empresas não possuem governança e profissionais com capacidade de atualização para lidar com as mudanças da legislação tributária”, diz Wulff. “Essas alterações geram impacto para os contribuintes e aumentam o Custo Brasil.”
Um segundo fator importante são falhas ou imprecisões na classificação fiscal de mercadorias. Um exemplo conhecido é se alguns tipos de calçado podem ser classificados como um sapato ou uma sandália.
“Diversas empresas não classificam seu produtos corretamente”, afirma o CEO do Grupo Fiscal. “Às vezes o tratamento desses itens na classificação fiscal é dúbia. A própria Receita Federal aplica em alguns casos duas, três ou até quatro classificações fiscais diferentes.”
Para Wulff, “a reforma tributária precisaria prever também uma simplificação do processo de classificação fiscal”, o que “não consta” no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. No caso, a classificação fiscal é a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Na avaliação de Carlos Pinto, diretor do IBPT, a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma tributária será suficiente para que a “simplificação” apareça normalmente no longo prazo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê a unificação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - que por sua vez será formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Não vou precisar me ater aos cadastros [de classificação fiscal de mercadorias] porque haverá simplificação das regras atreladas ao consumo”, afirma o diretor do IBPT. “Hoje, o grande problema é que o IPI aqui é 10%, aqui é 5%, aqui é 2%. Amanhã será tudo 25% ou 30% [independentemente do produto]”, acrescenta ele, referindo-se a possíveis patamares da alíquota do IVA dual.
Wulff, do Tax Group, ainda destaca dois fatores que causam atualmente perdas para as companhias: desatualização nos softwares ou cadastros fiscais usados pelas empresas e “erros de aplicação da normal fiscal” por fornecedores, o que pode afetar negativamente as empresas para quem vendem produtos ou serviços.
Entre as empresas analisadas no estudo, 123 delas têm faturamento anual entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, 44 têm faturamento anual entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões e 21, faturamento anual maior do que R$ 100 milhões.
Apesar do faturamento elevado, as companhias têm perfil heterogêneo. Na divisão por setores, 57 são do atacado, 49 do varejo, 42 da indústria, 17 dos serviços, 16 dos transportes e sete do agronegócio. Já na divisão por regiões, 71 são do Sul, 50 do Sudeste, 25 do Norte, 22 do Centro-Oeste e 20 do Nordeste.
Procurados pelo Valor para comentar o assunto, o Ministério da Fazenda e os relatores da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Jornal Valor Econômico