Rioprevidência concede isenção de imposto de renda a alguns segurados

Enviado Terça, 25 de Julho de 2023.

Medida foi deferida pela gerência de Relacionamento com o Segurado

Despachos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro concederam isenção de imposto de renda a alguns beneficiários do instituto. A medida, deferida pela gerência de Relacionamento com o Segurado levou em consideração os termos dos laudos médicos e os pareceres da perícia médica estatal para conceder a isenção.

A isenção pode levar de 30 a 60 dias depois do laudo médico, a ser agendado junto ao Rioprevidência. De acordo com a legislação, a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não dispensa o servidor de realizar a declaração do IRPF.

Segundo uma portaria do governo federal, aposentados e pensionistas que são portadores das seguintes doenças podem solicitar a isenção:

Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

 
Rioprevidência esclarece

Em resposta à coluna, o instituto respondeu o seguinte:

Isenção de Imposto de Renda é um benefício fiscal, concedido pelo Governo Federal, uma vez que trata-se de um imposto Federal.

No que tange aos nossos beneficiários de pensão, como questionado pelo Sr. Gustavo Magalhães, trata-se de benefício concedido conforme as Leis Federais 7.713/1988 e 11.052/2004.

Como a isenção está estritamente ligada a existência patologias, cabe ao órgão técnico verificar a existência da patologia, data de inicio da patologia e se a patologia está elencada no nos rols das leis supracitadas.

Entendendo o órgão técnico que sim, que a patologia apresentada está enquadrada no rol das Leis Federais, um despacho conclusivo é exarado por sua junta médica e então o Rioprevidência pode aplicar a isenção do IR na folha de pagamento do beneficiário de pensão.

Cabe esclarecer que todo o procedimento é realizado em processo administrativo, onde contem documentos e laudos médicos, além dos pareceres do órgão técnico do Estado, que neste caso é a perícia médica.

 

 

 

 

Fonte: Jornal Extra