Produtos à base de farinha podem ter alíquota fixa de 7%

Enviado Terça, 27 de Junho de 2023.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.420/23, de autoria do Poder Executivo, (Mensagem 17/23), que prevê a concessão de um regime diferenciado para produção de farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. Os produtos terão uma alíquota de 7%. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas sem abranger os pães e biscoitos. A legislação atual prevê o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de prever a inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.

“Se fizermos análise de efeitos reais de custo, as indústrias moageiras fluminense chegam a ter um custo maior efetivo de 5% do valor do produto. Por isso, o mero diferimento não se mostra suficiente para dar competitividade às indústrias locais, por esse motivo torna-se necessário corrigir essa distorção tributária para fomentar a competitividade da indústria local e atrair novos negócios”, justificou o governador Cláudio Castro.

O novo texto torna o benefício opcional, além de alterar o período de vigência, reduzindo de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A legislação atual também prevê a proibição das empresas com cadastro fiscal irregular no estado do Rio, esteja inscrito na Dívida Ativa, tenha passivo ambiental, não sejam industriais fabricantes, dentre outros. Esses critérios não estão no projeto proposto pelo governador. O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará os atos necessários à implementação do regime.

De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões em 2023; R$ 8,6 milhões em 2024; e R$ 8,9 milhões em 2025.

Fonte: Site Alerj