Contribuintes preferem esperar STJ e não atender notificações da Receita

Enviado Quinta, 25 de Maio de 2023.

Advogados têm orientado empresas a esperarem os próximos capítulos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Receita Federal terá dificuldade para obter resultado com as cinco mil notificações enviadas a contribuintes sobre indícios de redução indevida de valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, em decorrência de benefícios fiscais de ICMS. Advogados têm orientado empresas a ignorarem, por ora, o órgão e esperarem os próximos capítulos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o envio das comunicações, de acordo com a Receita, foi feita uma análise na base de dados fiscais entregues pelos contribuintes. O objetivo era identificar indícios de exclusão de valores não relacionados ao crédito presumido do ICMS - situação em que a retirada é possível.

A área de gestão de risco da Receita identificou um volume crescente de valores sendo excluídos da apuração dos tributos federais desde 2014. Em 2021, foram R$ 120 bilhões - montante que inclui valores de crédito presumido de ICMS. Na hora de definir os contribuintes que receberiam as comunicações, porém, o órgão teria desconsiderado esses casos.

Já os tributaristas dizem que a Receita atingiu, com as notificações, empresas que não teriam cometido nenhuma irregularidade. “Pegaram todo mundo que tem benefício fiscal e informou isso na sua declaração de Imposto de Renda”, diz Rafael Nichele, sócio do escritório Nichele Advogados.

Ele cita, inclusive, casos de clientes que têm créditos presumidos - que segue fora da tributação. O STJ decidiu, em 2017, contra a tributação desse tipo específico de benefício de ICMS. Disse que violaria o pacto federativo. As discussões, agora, eram justamente se esse entendimento poderia ser aplicado aos outros benefícios: redução de base, alíquota, diferimento, dentre outros.

Há casos, ainda, segundo Nichele, de clientes que têm ações judiciais em andamento e decisões definitivas da Justiça permitindo a exclusão dos benefícios dos pagamentos de IRPJ e CSLL. “Receberam a notificação. Alguns estão respondendo que não tem o que regularizar, outros decidiram nem responder.”

A Receita alegou que, considerando os valores envolvidos e o julgamento do STJ, entendeu adequado dar início à ação para autorregularização, sinalizando aos contribuintes que ações de fiscalização serão realizadas no futuro.

No comunicado, diz que até o fim de julho as empresas poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais)”. Mesmo nos casos em que já foi feita autuação, a regularização permite redução em até 50% do valor da multa e parcelamento em até 60 meses.

Os comunicados surpreenderam empresas e seus advogados. Chamou a atenção o envio antes de serem esgotadas as possibilidades de recursos no caso e até mesmo da publicação do acórdão pelo STJ.

“Não vejo as empresas com vontade de pagar. É um baita terrorismo”, afirma Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados. A orientação, acrescenta, tem sido para o ajuizamento de ação sobre o tema, para se preservarem de eventual limite temporal (modulação) pelo STJ. “Esse terrorismo fiscal com as notificações vai gerar corrida das empresas ao Judiciário.”

Os contribuintes, segundo Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, não devem tomar nenhuma medida precipitada. “Como a própria Receita diz, são 5 mil contribuintes que aparentam estar nessa situação e não necessariamente estão”, afirma. “Nossa recomendação é efetivamente aguardar para que seja analisado caso a caso”.

Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, chama atenção, além disso, que empresas com ações em andamento, que têm decisões favoráveis, devem esperar a conclusão dos seus casos.

Ele cita a Lei nº 9.430. Essa norma dá prazo de até 30 dias - após a reversão de decisões favoráveis - para que os contribuintes paguem os valores ao Fisco sem a incidência de multa. “A Receita Federal está se antecipando e muito com essas notificações”, diz. “A adesão será baixíssima ou quase nula.”

De acordo com Rodrigo Bevilaqua de Miranda Valverde, do Cescon Barrieu, a notificação é bem ampla, apontando “indícios” e a possibilidade de os contribuintes se autorregularizarem. Mas a Receita também indica que se a empresa entender que procedeu com base na legislação pode indicar o dispositivo da lei estadual e a memória de cálculo dos valores excluídos.

Fonte: Valor Econômico