Para manter Washington Reis na secretaria, governo do estado diz que lei em vigor desde 2011 é inconstitucional
Enviado Quarta, 25 de Janeiro de 2023.Convocada a se manifestar no caso Washington Reis, em que o Ministério Público do Rio pede o afastamento do ex-prefeito de Caxias do comando da Secretaria estadual de Transportes, a Procuradoria Geral do Estado pediu o indeferimento da decisão do MP por não estar em desacordo com a lei.
Mas veja só a argumentação da procuradora Janaina Andrade.
Ela afirma que a emenda nº 50/2011 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que impede a nomeação para os cargos de Secretário de Estado de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade previstas na lei federal, seria um vício de iniciativa e, portanto, seria inválida. Isso mesmo, quase 12 anos depois da emenda aplicada.
Andrade sustenta que não é possível, por emenda constitucional, que o poder Legislativo disponha sobre nomeações dos demais poderes da República, como é o caso desta emenda, que foi redigida por parlamentares.
Diante disso, já não seria possível consagrar a vedação à nomeação de Reis no cargo de secretário de Transportes através da declaração de inelegibilidade.
A mesma lógica jurídica foi utilizada pela procuradora para defender outro vício na Lei Complementar n° 143/2012, que também foi feita pelo Legislativo, e impede a nomeação de condenados com inelegibilidade para o cargo de secretário. Esta, de mais de dez anos atrás.
A conclusão da procuradora é de que vale o direito de presunção de inocência até que se verifique a ocorrência do trânsito em julgado na ação, ou seja, quando não há nenhum recurso pendente. Neste caso, Washington Reis deveria permanecer no cargo até que os embargos infringentes sejam analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, só resta aguardar o próximo capítulo dessa novela, quando a Justiça ponderar sobre as argumentações do MP versus a da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Jornal Extra - Coluna Berenice Seara