Rio prevê arrecadar R$ 1 bilhão a mais com diesel e GLP

Enviado Terça, 03 de Janeiro de 2023.

Aumento se deve a acordo entre União e Estados e também a convênio do Confaz publicado em 23 dezembro

O Estado do Rio de Janeiro projeta um acréscimo de R$ 1 bilhão em sua arrecadação para este ano a partir de alterações na tributação do gás liquefeito de petróleo (GLP) e do óleo diesel, de acordo com uma fonte que acompanha o tema de perto. O aumento está diretamente relacionado ao acordo entre União, Estados e Distrito Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. E, também, ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado em 23 dezembro que alterou a alíquota de ICMS incidente sobre o diesel, o biodiesel e o GLP.

Para esses combustíveis, a alíquota será “ad rem”, ou seja, terá valor fixo por unidade de medida (litro ou quilo, dependendo do produto). “A cobrança ‘ad rem’ permite que a base de cálculo, o montante sobre o qual vai incidir a alíquota do imposto, seja mais estável”, explica José Guilherme Missagia, sócio do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados. A estabilidade é particularmente relevante no caso de produtos como o petróleo, cujo preço está sujeito a oscilações diárias.

Atendendo ao princípio constitucional da noventena, o qual determina que os entes federativos passem a cobrar um tributo somente depois de passados 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, as novas alíquotas devem começar a vigorar a partir de abril deste ano. Conforme acordado entre os secretários estaduais de Fazenda, a alíquota “ad rem” incidente sobre combustíveis será unificada e nacional.

A fixação de uma alíquota única para o GLP, o diesel e o biodiesel já constava do acordo entre União, Estados e Distrito Federal alinhavado pelo Supremo em dezembro. No caso do Rio de Janeiro, o valor fixado para a alíquota do GLP é superior ao praticado atualmente.

O convênio do Confaz publicado em 23 de dezembro do ano passado trata ainda do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis. Nesse regime, o pagamento de tributos se dá apenas na primeira etapa da cadeia produtiva. O advogado José Guilherme Missagia esclarece que a adoção da monofasia beneficia a arrecadação tributária. “Dessa forma, concentra-se a arrecadação e a fiscalização em alguns poucos atores, como os grandes distribuidores de combustíveis”, destaca o tributarista.

Ainda de acordo com fonte ouvida pela reportagem, o governo fluminense deve fechar o ano com um volume de restos a pagar (despesas empenhadas, mas não quitadas até 31 de dezembro) similar ao registrado em 2021. No ano passado, o estoque de resto a pagar do Estado do Rio de Janeiro até dezembro era de R$ 11,3 bilhões.

 

 

Fonte: Jornal Valor Econômico