Projeto busca compensar perda de ICMS no Rio

Enviado Quarta, 14 de Dezembro de 2022.

Estado estima que perda de arrecadação com redução de alíquota para combustível pode chegar a R$ 2 bilhões até o fim deste ano de R$ 1,3 bilhão até novembro e pode chegar a R$ 2 bilhões até o fim do ano

Na esteira da aprovação em outros Estados de leis que alteram a alíquota padrão de ICMS, a Assembleia Legislativa fluminense discute projeto de lei que pode modificar a cobrança do imposto no Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 6.171/22 recebeu 44 emendas, uma das quais torna a gasolina um bem não essencial.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei Complementar nº 194 determinou que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços essenciais e por isto deve incidir sobre eles a alíquota-padrão (modal). No caso do Estado do Rio de Janeiro, a alí do quota modal é de 18%. Outra lei complementar - a 192, publicada em março - alterou o sistema de cobrança do ICMS sobre combustíveis.

“Essas leis complementares [192 e 194] são um dos maiores casos de populismo tributário eleitoral que já vi”, critica o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), autor da emenda que trata da não essencialidade da gasolina para fins de cobrança do ICMS.

Segundo o parlamentar, a perda de arrecadação com a cobrança de uma alíquota de 18% sobre combustíveis era de R$ 1,3 bilhão até novembro e pode chegar a R$ 2 bilhões até o fim do ano. Para 2023, essa cifra estaria na casa de R$ 5 bilhões, se for levada em consideração a projeção que consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano, lembra Corrêa da Rocha.

Alinhado com Bolsonaro, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), publicou em 1º de julho decreto que na prática aderia aos termos da LC nº 194 e, portanto, reduzia para 18% a alíquota de ICMS incidente sobre energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo. Pouco depois, o Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que ratificava essas alterações, mas que não chegou a entrar na pauta da casa à época.

Esse projeto de lei de autoria do Executivo foi retomado este mês e recebeu 44 emendas de plenário. Na última segunda-feira, o PL 6.171/22 foi discutido em audiência pública da Comissão de Tributação da Alerj. A síntese da audiência pública foi remetida ao presidente da assembleia legislativa fluminense, André Ceciliano (PT), a quem caberá decidir quando e se o projeto entrará em pauta para uma segunda votação ainda este ano. Não há ainda previsão de votação do PL 6.171/22.

Pelo princípio jurídico da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal, é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por isso, conforme ocorre também com outros tributos, um aumento na cobrança de ICMS só pode passar a vigorar no ano seguinte.

Fonte: Valor Econômico