STF vai julgar recurso sobre alíquotas progressivas de contribuição previdenciária de servidores públicos
Enviado Segunda, 05 de Setembro de 2022.A instituição de oito alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para os servidores públicos — permitida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a chamada reforma da Previdência — não é um assunto encerrado na Justiça. Apesar de já estar em vigor há quase três anos, a matéria ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1384562. O assunto é de repercussão geral, ou seja, qualquer que seja a decisão, esta deverá servir de parâmetro para todas as esferas do Judiciário em quaisquer processos que tratem desse tema.
O caso foi parar no Supremo porque a 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que condenou a União a devolver a uma servidora federal os valores descontados de seu salário em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.
O colegiado do Sul julgou os dispositivos da reforma da Previdência inconstitucionais, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. O Tribunal entendeu que a tributação deveria ser limitada à alíquota de 14% (como no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, em que os percentuais são de 7,5%, 9%, 12% e 14%).
Para os servidores públicos, as alíquotas progressivas pós-reforma passaram a ser de 7,5%, 9%, 12%, 14%, 14,5%, 16,5%, 19% e 22%. Esses percentuais são aplicados sobre o salário de contribuição de servidores civis ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de rendimentos.
No recurso levado ao STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia e da capacidade contributiva.
Ao tratar inicialmente do assunto no plenário virtual do STF, o ministro Luiz Fux entendeu que o assunto deveria ter repercussão geral, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às novas regras da reforma.
Ele lembrou ainda que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a progressividade das alíquotas, vai de encontro ao entendimento de outro ministro — Luís Roberto Barroso —, que já negou medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam as alíquotas, até que haja julgamento no plenário da Corte. A nova análise do STF ainda não tem data para ocorrer.
Fonte: Jornal Extra