Ministério da Justiça vai multar empresas de energia que não repassarem queda de ICMS
Enviado Quinta, 01 de Setembro de 2022.A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil a concessionárias de energia que não comprovarem o repasse da redução do ICMS -que teve teto determinado pela Lei Complementar 194/22 - para a conta do consumidor final.
Na avaliação da secretaria, a aplicação de base de cálculo de ICMS mais alto do que a determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
As concessionárias de energia terão que comprovar o cumprimento da medida até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição.
A Senacon já havia determinado, em julho, que as empresas comprovassem que as contas enviadas ao consumidor final trouxessem informações claras sobre os valores cobrados, a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Foi com esses documentos em mãos que a secretaria constatou a possibilidade de as concessionárias não terem feito o repasse da queda do ICMS aos clientes.
Fonte: Jornal O Globo