Comércio de ouro e joias poderá ter novas regras de controle no estado do Rio

Enviado Quarta, 09 de Setembro de 2026.

Estabelecimentos que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem de ouro, joias e pedras preciosas poderão ser obrigados a manter um cadastro detalhado de todas as operações realizadas no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.559/25, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a atuação de empresas privadas que se beneficiaram da insegurança no estado. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09), seguirá para o plenário da Casa e os deputados poderão alterar a matéria.

Segundo a proposta, o cadastro deverá reunir informações sobre o vendedor e a peça negociada, incluindo peso, teor de pureza, características, registro fotográfico, valor e forma de pagamento. Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos e ficarão à disposição da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Procon-RJ.

A norma também determina que operações com suspeita de origem ilícita sejam comunicadas à polícia em até 24 horas. O texto ainda proíbe a aquisição de peças de pessoas sem documento de identificação e de menores de 18 anos, salvo os legalmente emancipados. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e até cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Fonte: Alerj