Split payment: o que é mito e o que é verdade sobre o novo pagamento automático de impostos

Enviado Quarta, 09 de Setembro de 2026.

Novo mecanismo vai enviar os impostos diretamente para o Fisco no momento do pagamento de um produto, sem passar pelo caixa das empresas

À primeira vista, o nome em inglês assusta. Parece se tratar de algo complexo e distante, mas, no final, é muito mais fácil de entender do que de soletrar. Em termos gerais, o isplíti-pêiment, como se pronuncia, é uma ferramenta que vai recolher automaticamente os impostos de um produto, no momento em que este produto for pago, e vai enviá-los diretamente ao poder público.

Antes, as empresas recebiam o dinheiro da venda de determinado bem e, após cerca de um mês, separavam o valor correspondente aos tributos para enviá-los ao Fisco. Se optarem por utilizar o split payment, os impostos não passarão mais pelo caixa dessas empresas. Já no pagamento ocorrerá a divisão, ou o “split” entre o que é da companhia e o que é do Fisco.

O novo mecanismo foi instituído na esteira da aprovação da Reforma Tributária, que deve substituir os impostos federais PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São somente esses dois impostos, IBS e CBS, que serão recolhidos automaticamente pelo split payment.

De acordo com o economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o split payment terá um papel fundamental no combate a fraudes fiscais — um problema com o qual o País não conseguia, até o momento, lidar de forma eficiente.

Uma das modalidades de fraude mais disseminadas no Brasil, segundo Appy, é a emissão de “notas fiscais frias”. Uma nota fiscal é o documento em que são registrados a venda de um produto ou prestação de serviço e os tributos associados a essas operações. Uma nota fria é aquela que simula uma operação comercial, que nunca existiu, com o objetivo de gerar créditos tributários indevidos sem pagar o imposto da transação. Geralmente, quem faz emissões de notas frias são empresas “laranjas”, ou seja, de fachada.

“(A empresa de fachada) Costuma operar com nível relativamente baixo de emissão de documentos fiscais. De uma hora para outra, emite um valor muito alto de notas fiscais e desaparece, não paga o imposto”, afirma Appy. Já com o Split Payment, a geração de crédito está vinculada ao recolhimento prévio dos tributos. “(O split payment) acaba com a fraude, não tem mais nota fiscal fria nesse novo modelo. E ele ajuda muito a combater a inadimplência dos maus pagadores.”

Split payment será obrigatório? O varejo deve ser impactado? Como fica o caixa das empresas?

Apesar do efeito positivo em relação ao cerco a fraudes fiscais, o split payment gerou preocupações em alguns setores da economia. O principal ponto questionado é em relação ao impacto no caixa, principalmente no caixa daquelas companhias que precisam muito de capital de giro. Hoje, o dinheiro dos tributos acaba sendo utilizado para girar o negócio, já que o pagamento ao governo acontece muito depois da venda. Com o mecanismo de split, esse pagamento ao Fisco se torna automático no momento da liquidação financeira, o que tende a afetar o fluxo de caixa.

Só que, neste ponto, é preciso fazer algumas ressalvas. “Por enquanto, não tem nenhuma previsão de impacto sobre liquidez de empresa de varejo. Zero”, disse Appy, em entrevista ao Estadão. O mecanismo deverá ser disponibilizado ao longo do ano que vem somente para operações Business-to-Business (B2B), de empresa para empresa.

As discussões sobre a implementação do split payment para transações entre empresas e o consumidor final (B2C), como acontece em varejistas, ainda estão em fase inicial.

De acordo com informações fornecidas pela Receita Federal ao Estadão, o split para B2C deve entrar em operação em uma “etapa futura”, ainda sem data para ocorrer, e com algumas diferenças em relação ao mecanismo padrão. Por exemplo, o recolhimento será de um porcentual preestabelecido do valor da operação. Já o Ministério da Fazenda nega qualquer mudança para o consumidor final e ressalta a aplicação do split payment só para transações entre empresas.

Appy explica que há uma cautela em relação à implementação para o varejo. A apreensão é de que, se aplicado nesse tipo de operação com o consumidor final, o mecanismo acabe impulsionando o uso do dinheiro físico. Para ele, caso haja, de fato, a adoção para transações com o consumidor final, a porcentagem aplicada deveria ser mínima.

De qualquer forma, hoje, o que está no horizonte é apenas a disponibilização do mecanismo para operações financeiras entre empresas, o que, segundo Appy, já alivia a principal preocupação em relação ao caixa do varejo. As vendas do varejo para pessoas físicas, onde o capital de giro é intensivo e essencial, continuam, por ora, sem previsão para o Split.

“Já no B2B, se eu for usar, o split payment só tem impacto sobre a liquidez se tiver um pagamento antecipado, que é pouco comum nesse tipo de operação”, aponta Appy. Isto ocorre, segundo o economista, em função de uma modalidade específica de split payment e das próprias características das operações financeiras entre empresas.

Existirão duas modalidades de split payment: o split inteligente, que separará os impostos no momento do pagamento e, caso haja alguma retenção indevida, devolverá os valores ao vendedor em até três dias úteis; e o split superinteligente, pensado para transações com prazo de pagamento, como boletos, e que conseguirá consultar previamente se houve alguma extinção de débitos antes da transação. Caso os débitos tributários tenham sido pagos ou compensados no período entre a emissão de um boleto, por exemplo, e o vencimento, o valor retido pode ser zero.

O split superinteligente poderá, portanto, ser aplicado para transações B2B, já que essas costumam ter prazos mais longos, de 30 a 90 dias. “Se eu tiver um pagamento para ser feito em 60 dias e o meu fornecedor pagar o imposto nesse período, usando o split superinteligente, tem zero de efeito sobre liquidez”, diz Appy.

Em relação ao cronograma, o split payment será inicialmente opcional. “No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do Split Payment, ele passará a ser obrigatório”, disse a Receita Federal, à reportagem. Não há prazo para a adoção dessa obrigatoriedade.

Por fim, Appy aponta que o objetivo do mecanismo nunca foi antecipar a arrecadação ao Fisco, mas trazer segurança aos compradores, combater fraudes e inadimplência, com benefício direto ao bom pagador. “Quem se beneficia no novo modelo não é o governo, porque a alíquota dos novos tributos, IBS e CBS, vai ser calibrada para manter a carga como proporção do PIB (Produto Interno Bruto). Se tiver menos fraude, menos inadimplência, esse aumento de arrecadação vai se refletir numa alíquota menor para o bom pagador. Quem se beneficia é o bom pagador”, diz Appy.

Split payment é mudança estrutural e tecnológica do sistema tributário

O split payment é também um desafio de ordem tecnológica. É necessário que cada instituição financeira crie seu próprio sistema, que se integrará a uma plataforma pública para troca de informações em tempo real, no momento das transações.

Um exemplo prático da dinâmica do split payment ocorre quando, em uma compra de R$ 100, saem R$ 100 da conta do comprador, mas chegam apenas R$ 70 na conta do recebedor, sendo o restante retido e direcionado para o recolhimento fiscal. Isso exige uma complexa integração de informações fiscais, contábeis e de instituições pagadoras, demandando uma pesada orquestração tecnológica e de conciliação.

Ubiratan Lima, diretor da unidade de bancos da Evertec Brasil, empresa especializada em software e soluções para o setor bancário, diz que a tecnologia necessária para o split payment ser implementado não é o fator limitante, e sim falta de clareza regulatória sobre como ele vai funcionar.

Embora sistemas de divisão de pagamentos já tenham sido testados em países como Itália e Polônia, o modelo desenvolvido para o Brasil é mais avançado e, por isso, tem particularidades que deverão ser atendidas com tecnologia dedicada.

“É uma mudança muito mais impactante e relevante do que Pix, Ted ou Drex, tudo isso junto”, afirma Lima.

Segundo o executivo, a transição é tão complexa que exigirá o convívio temporário de dois sistemas fisco-contábeis simultâneos e traz debates profundos sobre custos de implementação e operacionalização, consolidando-se como a maior transformação na estrutura tecnológica e tributária do País. Ele conta que testes já estão sendo feitos, com grandes empresas de diferentes áreas se antecipando à mudança — especialmente no setor bancário e em grandes indústrias — e que elas já têm previsão orçamentária dedicada para essa adequação.

“É como trocar o pneu com o carro andando, porque a regulação está sendo desenvolvida à medida que as questões de implantação do dia a dia aparecem”, diz.

Para Lima, as grandes empresas serão as primeiras a adotar o novo modelo em busca de antecipar os créditos tributários. Com isso, concorrentes e fornecedores devem seguir o mesmo caminho, mesmo que o sistema ainda não seja obrigatório.

Quanto custa o split payment e quem vai pagar pelo mecanismo?

O custo associado à implementação de tecnologias para viabilizar o split payment em bancos, instituições financeiras ou fintechs será variado. Lima explica que a nova plataforma tecnológica precisará se integrar a sistemas legados dessas empresas, ou seja, sistemas antigos que podem precisar de ajustes específicos. Portanto, quanto mais sistemas legados a companhia tiver, maior tende a ser o custo de implementação.

Em todos os cenários, Lima vê a mudança como positiva para os negócios brasileiros. “Embora exista o custo da perda do float (ganho financeiro do prazo entre o recebimento e o recolhimento dos impostos) para as empresas, o objetivo é diminuir qualquer tipo de evasão ou elisão fiscal. Ter mais agilidade em todo esse processo é positivo”, afirma.

Para Giuliana Cestaro, vice-presidente de produtos da Fiserv Brasil, especializada em tecnologias para pagamentos e outros serviços financeiros, a maior mudança trazida pelo split payment será para as pequenas e médias empresas.

“As grandes empresas já têm uma cultura mais forte de compliance, estão com tudo em dia. Nas PMEs, às vezes, nem tanto”, diz Giuliana.

Com a aceleração na implementação de tecnologias para viabilizar o split payment, ambas as empresas devem ter meses de forte demanda vindo de diferentes setores.

“Já avisamos nossos clientes que estamos prontos. Eles não precisam fazer nada, vamos resolver por eles (o split payment). Eles só precisam nos chamar e enviar as informações corretas”, afirma Giuliana.

O modelo automático de pagamento de tributos, no entanto, ainda carece de definições importantes, mesmo diante de uma possível implementação faseada em 2027. Um dos pontos que ainda está em debate é o custo associado a cada transação feita no modelo do split payment.

Uma das possibilidades é uma cobrança de R$ 0,39, que seria paga pelas empresas. Porém, o valor não está definido, nem qual elo da cadeia de pagamentos pagará por ele. Falta também esclarecer pontos como o pagamento desse valor em transações canceladas ou estornadas.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que “o split payment é um instrumento de simplificação tributária” e que “não há qualquer custo ou imposto adicional em razão do uso desse instrumento”. A Receita Federal também afirmou que não cobrará qualquer montante para a utilização da plataforma pública do split payment.

Contudo, quem está desenvolvendo os sistemas ainda tem dúvidas sobre quem arcará com os valores da operação.

Fonte: Estadão