TJRJ determina que Credcesta abra canal de comunicação com servidores e pensionistas do estado em 30 dias

Enviado Quinta, 20 de Agosto de 2026.

Atendimento deverá ser feito por humanos e tem como objetivo fornecer mais transparência sobre contratos, demonstrativos financeiros, memória de cálculo, e histórico dos descontos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o Credcesta, a PKL One, e o Banco Pleno instituam em até 30 dias um canal permanente de atendimento ao consumidor. A tutela provisória de urgência foi emitida, na última sexta-feira (dia 14), no âmbito da ação coletiva movida pela Defensoria Pública contra essas instituições financeiras por supostas práticas predatórias de crédito consignado contra servidores e pensionistas do Estado do Rio.

No despacho, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo afirma que esses bancos deverão abrir, no prazo indicado, um canal com atendimento humano, por meio físico e remoto. Esse espaço será destinado ao "fornecimento gratuito de cópia integral dos contratos, demonstrativos financeiros, memória de cálculo, histórico dos descontos, saldo devedor atualizado e demais documentos e informações relativos às operações de crédito mantidas com os consumidores".

O TJRJ também determinou a suspensão imediata da oferta, contratação e comercialização do cartão benefício Credcesta ou qualquer produto equivalente "até ulterior deliberação". O pedido de suspensão não se estende aos contratos já celebrados e em execução.

Em caso de descumprimento, os bancos deverão pagar uma multa diária de R$ 20 mil. A coluna entrou em contato com o Banco Pleno, e segue no aguardo do retorno. Também tentou contato com o Credcesta e a PKL One, mas sem sucesso.

A decisão, porém, foi parcial: o tribunal indeferiu os pedidos da Defensoria para limitar provisoriamente a margem consignável e para revisar o teto de juros aplicado aos contratos.

Entenda a ação coletiva

Na última semana, a coluna informou que a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e da Coordenação Cível, havia movido uma ação coletiva no início do mês contra as instituições devido às denúncias de servidores e pensionistas do Estado do Rio quanto à oferta de crédito consignado e falta de transparência sobre os contratos por parte dessas instituições.

Na ação, a Defensoria Pública pede a suspensão imediata da oferta, da contratação e da comercialização da modalidade de crédito denominada "Cartão benefício Credcesta", operado com exclusividade pelo Banco Master (o Credcesta é seu braço de empréstimos consignado).

Também pede a instituição, no prazo de 30 dias, de um canal permanente de atendimento ao consumidor; e que os descontos em folha de pagamento relativos às operações objeto da presente demanda observem, provisoriamente, o limite consignável previsto na legislação federal e estadual aplicável às operações de empréstimo consignado.

Por fim, pede ainda que essas instituições apliquem a todos os contratos celebrados o teto máximo de juros estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), de 1,85% ao mês para consignado convencional e de 2,46% para cartão de crédito e cartão de benefício consignado, para as operações de crédito consignado público.

Relatório elaborado e publicado, em maio, pela equipe do deputado estadual Flávio Serafini, presidente da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), mostra que a PKL One, holding detentora da marca Credcesta, concentra 13,96% das 933.432 adesões aos produtos e serviços financeiros de instituições consignatárias que operam no estado. A PKL é a segunda maior detentora de contratos, ficando atrás apenas do Bradesco, com 48,99%.

Falta de transparência

Na ação, a Defensoria afirma que a dívida contraída por meio do cartão excede a margem para amortização dos consignados ao instituir, a partir de uma série de decretos, "uma sub-margem adicional de 20% sobre o valor líquido dos vencimentos".

Hoje, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não pode exceder 35% da remuneração mensal do servidor, enquanto outros 5% são restritos para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Ou seja, a margem é, no total, de 40%.

A Defensoria também descreve a aplicação de juros abusivos e fora da média do mercado, com "taxas de juros superiores a 5,5% ao mês e 90% ao ano, alcançando um Custo Efetivo Total (CET) superior a 95,55% e 100% ao ano". Essas cotas, explica, são "mais do que o dobro das médias praticadas pelo mercado bancário para o crédito consignado tradicional oferecido ao setor público".

Menciona ainda a falta de transparência do Credcesta quanto aos contratos fechados com os servidores e pensionistas, e as informações básicas de seus acordos, como custo efetivo da operação, número de parcelas contratadas, valor das prestações, entre outros.

Fonte: Extra