Julgamento de eleição no Rio deve ter novo pedido de vista
Enviado Quarta, 01 de Julho de 2026.Dino liberou caso para voltar ao plenário da Corte, mas ações sobre pleito suplementar no Estado devem ser pautas só em agosto
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai definir o modelo de eleições para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro deve voltar ao plenário da Corte em agosto, após o fim do recesso do Judiciário, que começa em 2 de julho. No entanto, há expectativa de o caso ser novamente paralisado com um novo pedido de vista (mais tempo de análise).
O caso estava suspenso desde o início de abril, quando o ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o processo. Na ocasião, o STF havia formado o placar de quatro a um por eleições indiretas. O magistrado liberou as duas ações sobre o tema nesta terça-feira (30).
Dino aguardava a publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico. Desde então, a corte eleitoral publicou o documento e julgou os recursos do caso. Na análise, o TSE entendeu que não houve maioria pela cassação do diploma de Castro. Desde a suspensão do julgamento, o STF decidiu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, ficaria como governador interino do Estado.
Segundo fontes ligadas à Corte, a ideia de pedir uma nova vista faz parte da estratégia da ala do Tribunal que defende a realização de um pleito direto para eleger o governador que vai assumir o fim do mandato atual do Executivo fluminense – grupo formado por Dino, pelo relator de uma das ações, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Um novo pedido de vista adiaria o julgamento em mais 90 dias e, na prática, inviabilizaria qualquer eleição no Estado, seja ela direta ou indireta. Isso também manteria Couto no cargo até, pelo menos, a eleição de outubro. Desta forma, na visão de alguns integrantes da Corte, o pleito ordinário poderia ocorrer sem ter influência de algum grupo político no comando do Palácio Guanabara e sem o uso da máquina pública para favorecer um ou outro candidato - embora, na vida real, Couto se posicione mais próximo do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e tenha adotado ações na gestão estadual que contrariaram aliados do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Douglas Ruas (PL); ambos pré-candidatos ao governo.
O argumento utilizado para defender o cenário sem eleição é de que o Rio vive um “estado de coisas inconstitucional”, termo que define uma situação de violação de direitos fundamentais que, no Rio, ocorreria devido às suspeitas de envolvimento de parlamentares com o crime organizado. Essa tese foi defendida pelos ministros no primeiro dia do julgamento no STF. Na ocasião, Gilmar, Moraes e Dino chegaram a dizer que a criminalidade havia se infiltrado na Alerj e nas instituições do Estado. No último ano, três deputados estaduais entraram na mira da Polícia Federal por ligação com facções.
Um novo pedido de vista também atrapalharia uma eleição indireta no Estado, hipótese defendida pelos ministros Luiz Fux, o relator da segunda ação no STF, Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Uma possibilidade é de que os dois ministros que ainda não votaram nem anteciparam sua posição, Dias Toffoli e Edson Fachin, possam pender a favor do pleito indireto. Um novo pedido de vista também pretende adiar que essa seja a solução encontrada para o Rio.
Quando o julgamento voltar ao plenário, Dino deve manifestar seu voto. Depois, pela ordem de antiguidade, votam Moraes, Dias Toffoli, Gilmar e Fachin. Até o momento, Moraes e Gilmar foram os únicos dos quatro ministros que já anteciparam sua posição e devem votar a favor da eleição direta.
Uma questão que pesará no julgamento é o “timing”. O caso volta ao plenário em pleno período eleitoral, uma vez que em agosto, assim que terminam as convenções partidárias e o prazo de registro de candidaturas, a campanha já pode ser realizada. Fazer uma eleição suplementar nesse ínterim poderia confundir o eleitor, dizem interlocutores.
A última data prevista pelo TSE para eleição suplementar antes do pleito normal era 21 de junho. A legislação prevê que, em casos excepcionais, a votação suplementar pode ser feita no mesmo dia do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Fonte: Valor Econômico
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