Refit perde benefício fiscal para importar combustível
Enviado Quinta, 25 de Junho de 2026.Decisão atende a pedido da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro
Após um pedido da secretaria de Fazenda do Rio, a Refit, antiga refinaria de Manguinhos, perdeu o direito ao diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de combustíveis. O benefício se refere a uma mudança no prazo para o pagamento do ICMS. Em vez de o recolhimento ocorrer na chegada do combustível ao Brasil, o tributo pode ser quitado apenas no momento de venda.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, por meio da Comissão Técnica Permanente (Cotepe/ICMS), órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que define essas questões.
De acordo como secretário estadual de Fazenda, Guilherme Mercês, técnicos da Receita estadual identificaram diversas irregularidades na concessão do diferimento do ICMS em meio a uma investigação mais ampla contra a Refit.
A refinaria é alvo de investigações da Polícia Federal desde 2025 por suspeita de sonegação fiscal, ocultação de patrimônio e importação ilegal de gasolina, e foi alvo de ao menos três grandes operações.
Segundo Mercês, foi encontrada uma série de inconsistências na documentação apresentada para comprovar os requisitos necessários para o recebimento do incentivo. O titular da Fazenda afirmou que a revogação do diferimento do ICMS é o primeiro passo para recuperar o tributo que deixou de ser pago pela Refit.
Para avançar, será realizada uma nova auditoria, para averiguar se houve algum benefício econômico com o incentivo. “Se for constatado, evidentemente será cobrado imposto retroativo”, afirmou.
Técnicos que acompanham o tema explicaram que será feita uma auditoria completa em torno da cadeia de importação até a venda do combustível pela distribuidora. A lei tributária prevê que a cobrança eventual do imposto não pago será retroativa aos últimos cinco anos.
A Refit é uma das maiores devedoras do Estado do Rio, com uma dívida de R$ 14,4 bilhões. O grupo entrou na mira do governo interino do desembargador Ricardo Couto após investigações da Polícia Federal apontarem influência da refinaria na secretaria estadual de Fazenda na gestão do ex-governador Cláudio Castro (PL), principal alvo da Operação Sem Refino, deflagrada em maio deste ano.
Logo após a ação contra Castro, o governador em exercício exonerou quase 40 pessoas da Fazenda estadual. Em seguida, cassou a inscrição estadual do grupo. Com isso, a empresa não pode emitir notas fiscais pelo lado do refino. Da parte da distribuição, o governo do Rio fez uma ação de fiscalização sobre as distribuidoras do grupo, que impediu a atuação dessas empresas.
Segundo Mercês, também foram notificados mais de 2 mil postos de combustíveis, que estão sendo investigados como parte da apuração sobre irregularidades na comercialização de combustíveis envolvendo empresas da Refit.
O governo interino pretende apertar o cerco contra o grupo empresarial com um projeto de lei contra os chamados devedores contumazes, nos moldes do que foi aprovado em âmbito federal sobre o tema. O secretário de Fazenda afirmou que o texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa na semana que vem.
Também será enviado um projeto de lei de transação tributária para permitir que devedores tenham solução para quitar os passivos fiscais, trazendo recursos ao Estado e colocando as empresas em conformidade. As propostas de leis, mais as ações contra a Refit visam ainda reduzir o déficit fiscal previsto para este ano no Rio, de R$ 19 bilhões.
O governo decidiu ainda desapropriar o terreno de 600 mil metros quadrados da empresa, na zona norte do Rio. A ideia é que o valor do terreno seja abatido da dívida de ICMS da empresa com o Estado.
A Refit divulgou fato relevante ontem no qual afirma que, em virtude de determinação judicial, a situação cadastral da companhia encontra-se "suspensa" junto à Receita Federal do Brasil e "impedida" junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. No documento, a Refit afirmou que "está adotando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis visando à reversão dessa decisão, com o objetivo de restabelecer a normalidade de sua situação cadastral e de suas atividades operacionais".
Fonte: Valor Econômico
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