Royalties do petróleo: a sobrevivência do Rio de Janeiro em jogo no STF

Enviado Quinta, 30 de Abril de 2026.

O estado do Rio de Janeiro encontra-se novamente diante de um abismo fiscal. No próximo dia 6 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que pode decidir pela derrubada da Lei 12.734/2012 — norma que estabelece a redistribuição dos royalties do petróleo e gás natural entre os entes da federação. Caso o placar desfavorável ao Rio se confirme, as perdas anuais para o estado e seus municípios podem oscilar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões, segundo estimativas da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Não se trata de alarmismo retórico, mas de constatação técnica. A referida lei está suspensa desde 2013 por uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que à época já advertia para o risco de catástrofe social diante da retirada abrupta de "valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais". Doze anos depois, a advertência permanece atual — e mais urgente.

A discussão que chega ao STF transcende a disputa contábil entre estados produtores e não produtores. Ela toca no cerne do pacto federativo e na própria noção de justiça distributiva no aproveitamento de recursos naturais não renováveis. Os royalties não são um favor concedido pela União; constituem uma compensação financeira devida aos estados e municípios impactados diretamente pela exploração de petróleo e gás em seus territórios ou em plataformas continentais a eles adjacentes. São, portanto, uma indenização pelos ônus socioambientais, pela infraestrutura desgastada, pelo fluxo migratório, pela pressão sobre serviços públicos e, não menos importante, pela perda de arrecadação decorrente do regime diferenciado do ICMS incidente sobre os combustíveis — tributo que atualmente é pago no destino, beneficiando justamente quem não produz.

É preciso nomear essa distorção: transfere-se renda dos estados produtores para os demais sob uma lógica economicamente equivocada. O Rio de Janeiro, maior polo petrolífero do país, arca com os custos da produção — ambientais, sociais e logísticos — enquanto estados consumidores recolhem o ICMS sobre os derivados. Os royalties vêm justamente para recompor, ainda que parcialmente, esse desequilíbrio estrutural. Tentar suprimi-los ou reduzi-los a pretexto de uma "repartição mais equânime" é ignorar que a equidade não se confunde com uniformidade.

Os números são eloquentes e implacáveis. Somente em 2025, o Rio de Janeiro abriu mão de mais de R$ 90 bilhões em tributos gerados pela cadeia de combustíveis em favor de outras unidades da federação. A isso se soma um novo desfalque anual de aproximadamente R$ 26 bilhões, vinculado à mudança no regime de partilha do pré-sal — recursos que, por força de alterações legislativas, deixaram de compor o bolo da arrecadação fluminense. Agora, sobrevém a ameaça de mais R$ 20 a R$ 30 bilhões evaporados dos cofres estaduais e municipais por decisão judicial.

É importante sublinhar: o Rio de Janeiro não pede privilégios, mas o reconhecimento de sua especificidade federativa. O estado que mais contribui com a arrecadação nacional — via royalties, participações especiais e tributos sobre a produção industrial — é também aquele que mais sofre com a concentração de riscos ambientais, com a deterioração de sua malha viária e com o colapso de serviços públicos financiados por receitas voláteis. Retirar os royalties do Rio sem oferecer contrapartida equivalente é condenar a população fluminense a um aprofundamento ainda maior da desigualdade regional.

Sem os royalties, não faltará apenas dinheiro para o Rio — faltará o básico: hospitais funcionando, escolas em condições dignas de ensino, aposentadorias pagas em dia, segurança pública minimamente eficaz. Essa não é uma previsão catastrofista; é a matemática simples das contas públicas. O orçamento estadual já opera sob forte tensão, com despesas obrigatórias crescentes e receitas próprias insuficientes para cobrir o custeio da máquina administrativa e dos serviços essenciais. Um rombo bilionário adicional inviabilizará o estado.

A preocupação com a distribuição mais equânime do investimento público é legítima e deve ser perseguida por outros mecanismos — como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou transferências voluntárias da União —, mas não pode servir de capa para o confisco de verbas compensatórias. A federação brasileira foi concebida para conviver com assimetrias; suprimi-las à força, mediante interpretação judicial que ignora a realidade dos territórios produtores, é romper o pacto federativo por dentro.

O que se espera do STF, neste momento delicado, é sensibilidade federativa e compreensão de que a segurança jurídica não se resume à aplicação literal da norma, mas à proteção das expectativas legítimas dos entes que organizaram suas finanças com base em um quadro legal vigente. A lei de 2012 foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República e refletiu, à época, um amplo acordo político. Desconstituí-la por decisão judicial, após mais de uma década de vigência suspensa, sem oferecer solução transitória que evite o colapso imediato dos estados produtores, seria um ato de irresponsabilidade institucional.

O Rio de Janeiro não pode pagar — sozinho — o preço da construção de um novo pacto federativo. Defendemos, portanto, não apenas a manutenção dos royalties nos patamares atuais, mas também o reconhecimento público de que esses recursos são, acima de tudo, uma dívida da União com os estados que sustentam a produção de energia do país. Sem essa verdade, o julgamento de maio não será um marco de justiça, mas a certidão de óbito de um estado que já fez — e continua fazendo — muito pelo Brasil.

Por: Luiz Cezar Rocha: Formado em Direito pela UERJ, com especialização em Direito Público pela UCAM e mestrando em Direito pela Universidade Estácio. Foi Assessor Legislativo na Alerj e na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Na Sefaz-RJ, atuou como Superintendente de Tributação (2020/2021), representante na Cotepe/Confaz (2020/2021), Coordenador Administrativo da Superintendência de Tributação, Suplente da Junta de Revisão Fiscal e do Conselho de Contribuintes. Filiado ao Sinfrerj desde 2012, foi diretor por dois mandatos e atualmente assume a presidência.

https://www.correiodamanha.com.br/nacional/sao-paulo/campinas/2026/04/281901-royalties-do-petroleo-a-sobrevivencia-do-rio-de-janeiro-em-jogo-no-stf.html

 

Fonte: Correio da Manhã: 30/04/2026

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