STF começa hoje a decidir sobre pleito no Rio e pode manter interino até outubro

Enviado Quarta, 08 de Abril de 2026.

Corte analisa se mandato-tampão deve ser por escolha direta ou indireta ou se adota 3ª opção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta-feira (8) se a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro será direta ou indireta. Ministros consultados pelo Valor afirmam que há uma terceira possibilidade, que é manter o desembargador Ricardo Couto como governador interino até as eleições de outubro.

A Corte irá analisar duas ações conjuntamente. Em uma delas, que é relatada por Cristiano Zanin, o PSD pede a realização de eleições diretas, com voto popular. Outra, que é conduzida por Luiz Fux, trata de voto secreto e prazo de desincompatibilização. O processo trata indiretamente também do modelo de disputa a ser adotado no Rio.

Já havia maioria no processo sob a relatoria de Fux para que as eleições fossem indiretas, com o mandato-tampão definido a partir da votação de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Zanin, no entanto, atendeu ao pedido do PSD e suspendeu o pleito até que o plenário decida em definitivo sobre o tema nesta quarta.

Segundo ministros consultados pelo Valor, ainda não há consenso sobre qual deve ser o modelo da disputa. Eles cogitam, no entanto, uma solução intermediária: manter Couto como governador interino até as eleições de outubro, em que será definido o próximo chefe do Executivo no Rio.

A avaliação de uma ala da Corte é que seria inviável realizar duas eleições diretas no Rio em 2026, ao passo que a disputa indireta iria contra precedentes do Supremo. A jurisprudência do Tribunal é a de que eleições indiretas só ocorrem nos casos em que há dupla vacância (ausência de governador e vice) a menos de seis meses do fim do mandato. Há, no entanto, integrantes que resistem às eleições diretas e preferem que o mandato-tampão seja definido pela Alerj.

PGR manifestou-se a favor da realização de eleições diretas, em parecer enviado ao Supremo

No processo relatado por Fux, seis ministros votaram por eleições indiretas: além do próprio relator, a posição foi defendida por Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram. Integrantes da última ala acreditam que podem inverter a votação no julgamento desta quarta. Se isso ocorrer, os magistrados devem discutir se há tempo hábil para realizar eleições diretas ou se o melhor é manter Couto até outubro.

Na expectativa da definição do STF sobre o Executivo, Couto já tem trabalhado com a hipótese de permanecer no cargo por mais tempo e planeja, caso esse cenário se concretize, fazer mudanças na gestão estadual. O objetivo do governador interino, de acordo com interlocutores, é enxugar a máquina pública, reduzindo o número de secretarias, aumentar a arrecadação do Estado e tentar melhorar a situação da segurança pública.

Couto também tem aproveitado sua proximidade com o Supremo, por ser presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), para articular em prol do Estado nas ações em que o Rio é parte na Corte. Entre esses processos, o tema mais caro ao desembargador é a partilha de royalties do petróleo, assunto que tramita no STF há mais de uma década e cujo julgamento foi marcado para início de maio após reunião entre o magistrado e Edson Fachin, presidente da Corte.

O Valor apurou que uma das teses trabalhadas no STF para defender a permanência de Couto no cargo trata da possibilidade de não haver eleição suplementar no Estado. De acordo com fontes a par do processo, essa hipótese se baseia em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de pleitos extraordinários.

O artigo em questão prevê que, havendo “necessidade excepcional” de realizar eleição suplementar no segundo semestre do ano eleitoral, essa votação pode ser feita no mesmo dia das eleições ordinárias. Segundo interlocutores do governo do Rio e do STF, há margem de interpretação para que, a fim de evitar uma confusão do eleitor de precisar votar em dois governadores no mesmo dia - um tampão e um que assumirá o próximo mandato -, se possa optar por fazer apenas uma votação e antecipar a posse, já em novembro, do governador eleito para o próximo ano.

Nesse cenário, a defesa é a de que Couto seja quem passe o comando do Estado ao vencedor das urnas em outubro. O artigo da resolução do TSE foi incluído nas regras de eleição suplementar por Fux em 2018, quando o ministro era presidente da corte eleitoral.

Também há a expectativa de que o STF cite trecho da Lei da Ficha Limpa e interprete que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) durante julgamento que poderia levar à cassação é uma espécie de “burla” à norma.

Castro renunciou em 23 de março, um dia antes do julgamento do TSE que condenou o político por abuso de poder político e econômico. A corte decretou a inelegibilidade de Castro por oito anos. Thiago Pampolha (MDB), deixou o posto de vice-governador e atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

Ao condenar Castro, o TSE entendeu que deveriam ser realizadas eleições indiretas no Rio. O pleito estava marcado para ocorrer em 22 e 23 de abril, um mês depois da renúncia de Castro. Zanin, no entanto, suspendeu a disputa. O ministro também pediu destaque na ação relatada por Fux, o que reinicia a análise virtual e envia o processo para julgamento presencial.

Zanin entendeu que a realização de eleições indiretas viola precedentes do Supremo. Ele citou julgamentos em que a Corte definiu que eleições indiretas só ocorrem se houver dupla vacância a menos de seis meses do final do mandato.

Segundo o ministro, a ação relatada por Fux discute voto secreto e prazo de desincompatibilização, tratando da modalidade da eleição - se direta ou indireta - só lateralmente. Ele defendeu que o modelo de disputa pode ser melhor discutido em seu processo.

“Os eminentes ministros do Supremo, em princípio, não tiveram a oportunidade de analisar a possibilidade de eleições diretas no caso concreto à luz do precedente vinculante apontado como paradigma nesta reclamação”, afirmou, em referência ao processo relatado por Fux.

Na ação que está com Zanin, o PSD, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Rio Eduardo Paes, diz que Castro deixou a cadeira antes de ser julgado pelo TSE para evitar a cassação. Sendo assim, a causa da vacância, diz a legenda, é eleitoral e, seguindo a legislação federal, a eleição para o substituto deve ser direta, uma vez que faltam mais de seis meses para o fim da gestão atual.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se na terça-feira (7) a favor da realização de eleições diretas. Em parecer enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a vacância tem caráter eleitoral, já que Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico.

Apesar da renúncia de Castro antes de ser cassado, Espinosa argumentou que a determinação de cassação de Castro pelo TSE representa o “reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”.

Fonte: Valor Econômico