IR: é possível deduzir gastos com IPTU e IPVA?

Enviado Terça, 07 de Abril de 2026.

Prazo para a entrega do IR começou no dia 23 de março e vai até o dia 29 de maio

Na hora de prestar contas à Receita Federal, muitos contribuintes podem se questionar se é possível deduzir gastos com IPTU e IPVA do Imposto de Renda (IR)? A resposta é não, a menos que você seja locador de uma casa ou apartamento e pague o imposto sobre o imóvel. No caso do tributo sobre veículos, a regra diz que não é possível inserir esses gastos no IR 2026.

Segundo especialistas, o valor do IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel no Carnê-Leão. Por exemplo, se você coleta R$ 5 mil do locatário, mas usa R$ 1 mil para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, deve informar R$ 4 mil à Receita e o imposto irá incidir apenas sobre esse valor.

Caso o valor líquido recebido com aluguel ultrapasse o teto mínimo de isenção (R$ 2.259,20), o locador deve preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Estando em dia com o pagamento, basta procurar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no menu e preencher os valores, mês a mês, referentes aos aluguéis recebidos. Outra opção é importar diretamente os dados do Carnê-Leão.

Se você precisa acertar as contas com o Carnê-Leão, ainda é possível preencher os rendimentos e despesas referentes ao ano anterior, mas sob incidência de uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido

Aluguéis abaixo de R$ 2.259,20 são isentos de imposto. Mas se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do teto, somar com outros rendimentos e ultrapassar o valor mínimo, haverá a cobrança de imposto.

 

Fonte: Extra